PARA ROBERTO FREIRE, OS PARTIDOS DEVEM.DECIDIR SOBRE PRAZO DE FILIAÇÃO E DOMICÍLIO



Para disputar eleição, o candidato deve estar filiado a um partido pelo tempo fixado nos seus estatutos, os quais poderão ou não exigir domicílio eleitoral na circunscrição. Essa alteração na legislação, proposta pelo senador Roberto Freire (PPS-PE), foi erroneamente atribuída, na edição desta quinta-feira (dia 10), ao senador Sérgio Machado (PSDB-CE).Freire invoca a Constituição para sustentar que os partidos têm autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento. Ele lembra que a Constituição apenas exige que os estatutos partidários devem conter normas de fidelidade e disciplina partidárias. "Entendemos que toda tentativa legal de impor aos partidos políticos prazos de filiação e exigência de domicílio eleitoral é uma intromissão indébita, que não deve ter curso", argumentou o parlamentar.Roberto Freire entende que "intervir na vida partidária, a rigor, é cercear a liberdade e, principalmente, a ação da própria cidadania". Ele explicou que partido político não é expressão do Estado, mas da cidadania. E chamou a atenção para o fato de que a filiação partidária e o domicílio eleitoral não fazem parte da tradição democrática brasileira. - Na verdade, foram incorporados ao nosso cotidiano político pelas mãos do regime militar, sempre em nome de razões de Estado. É estranho que, em plena vigência do regime democrático, arcabouços jurídicos da ditadura sejam trazidos à pauta do Congresso, e o que é pior, recebendo o apoio de parlamentares que, em outras ocasiões, cerraram fileiras ao lado da luta contra o arbítrio - diz o senador. Conforme Roberto Freire, o princípio do domicílio eleitoral foi concebido, em 1965, exatamente para impedir a candidatura do general Henrique Teixeira Lott ao cargo de governador do antigo estado da Guanabara. O título do general, na ocasião, era da comarca de Petrópolis, então situada no Estado do Rio de Janeiro. O senador sustentou que a exigência do domicílio eleitoral é inócua, se o objetivo é impedir a fluidez de candidatos por região. Como exemplo, afirmou que o ex-presidente José Sarney (PMDB-AP), mesmo sob a exigência do domicílio eleitoral, conseguiu registrar sua candidatura e eleger-se senador pelo Amapá, quando sua principal base política era o estado do Maranhão. Também como exemplo, citou os seguintes casos: mesmo sem domicílio eleitoral, Leonel Brizola elegeu-se com votação recorde deputado federal pelo Rio de Janeiro, em 1946; Jânio Quadros, paulista, elegeu-se deputado federal pelo Paraná; e o mineiro Juscelino Kubistchek foi consagrado senador por Goiás. Segundo Freire, "todos estes homens fazem parte da nossa rica história política, concordemos com eles ou não". Quanto ao prazo de filiação partidária, ele o considera "um contrabando que a consciência democrática não pode tolerar". Explicou que, fixado em quatro anos de filiação para quem já é membro de qualquer partido, significa na prática uma cassação de cidadania. E "tudo para garantir funcionalidade, reservas de mercado para os grandes partidos e atuais representações políticas", reclamou. Para Freire, essa norma busca impedir o surgimento do novo, do emergente - fenômeno próprio de sociedades dinâmicas como a brasileira.

10/06/1999

Agência Senado


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