PROJETO FIXA NOVOS PRAZOS DE DOMICÍLIO ELEITORAL E FILIAÇÃO



O projeto de lei de iniciativa da Comissão Especial da Reforma Político-Partidária que fixa prazos mínimos de domicílio eleitoral e filiação partidária para o registro de candidato às eleições é uma das matérias previstas na pauta da convocação extraordinária do Congresso.O projeto amplia de um para dois anos o prazo de domicílio eleitoral na circunscrição em que o eleitor concorrerá como candidato. Também aumenta de um para dois anos o prazo mínimo em que o eleitor que deseja concorrer a cargo eletivo deve estar filiado ao partido político, "salvo caso de fusão, incorporação ou para participar, como fundador, de novo partido político". No caso de primeira filiação, permanece o prazo de um ano.Na justificação do relatório final da Comissão da Reforma Político-Partidária, o relator, senador Sérgio Machado (PSDB-CE), argumentou que a ampliação dos prazos mínimos de filiação partidária trará como resultado a redução da transferência de candidatos entre os partidos políticos em períodos pré-eleitorais.- Como reforço à vida partidária e ao estabelecimento de vínculos fortes entre os candidatos e a região pela qual concorrem, entendemos indispensável o aumento do prazo de domicílio eleitoral para dois anos - defendeu Sérgio Machado.

04/01/1999

Agência Senado


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