Passa na CCJ projeto que obriga filiação partidária e domicílio eleitoral pelo menos 30 meses antes das eleições



A filiação partidária e a definição de domicílio eleitoral de candidatos deverão estar formalizadas pelo menos 30 meses antes das eleições majoritárias e proporcionais, conforme proposta aprovada nesta quarta-feira (17), em decisão terminativa, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A legislação em vigor exige filiação partidária e definição de domicílio pelo menos um ano antes do pleito.

O projeto (PLS 222/06), de autoria do senador Arthur Virgílio (PSDB-AM), foi aprovado com duas emendas do relator, senador Antonio Carlos Junior (DEM-BA). A matéria altera a Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096 de 1995) e a Lei das Eleições (Lei 9.504 de 1997) e será votada em caráter terminativo na CCJ.

Para o autor, há necessidade de se fortalecer o sistema partidário brasileiro, pondo fim às "famigeradas legendas de aluguel". Arthur Virgílio informou que a proposição em exame retoma objetivo de outro projeto seu apresentado ainda na Câmara dos Deputados, quando ele exercia o mandato de deputado federal e que foi arquivado naquela Casa.

O relator também concordou com a necessidade de medidas que visam fortalecer os partidos políticos, por meio do desestímulo à troca constante de partido por ocupante de cargo eletivo.

A proposição também retira dos partidos, como prevê atualmente a Lei dos Partidos Políticos, a faculdade de estabelecer, em seus estatutos, prazo de filiação partidária superior ao legal, com vistas à candidatura a cargos eletivos.

No entanto, Antonio Carlos Junior apresentou emenda para evitar que o projeto retire da lei vigente dispositivo segundo o qual, em caso de incorporação ou fusão de partidos, a data de filiação partidária do candidato será aquela em que se filiou ao seu partido de origem.

O projeto original fixava a vigência da lei que resultar do projeto somente após 36 meses de sua publicação. O relator apresentou emenda para que a vigência ocorra na data da publicação, mas que seus efeitos somente sejam produzidos após transcorridos 36 meses, período que ele considera suficiente para que os destinatários da norma possam ajustar seu comportamento ao novo comando legal.



17/03/2010

Agência Senado


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