Parlamentares devem votar em breve MP que eleva salário mínimo para R$ 465



O Congresso Nacional deverá apreciar em breve a Medida Provisória (MP) 456/09, que elevou o valor do salário mínimo de R$ 415 para R$ 465 a partir de 1º de fevereiro de 2009, representando um reajuste de 12,05%, ou R$ 50 a mais na renda do trabalhador que ganha esse valor. Com o reajuste, o valor diário do salário mínimo passa a ser R$ 15,50, e o valor horário é de R$ 2,11.

O novo valor decorre de reajuste pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) no período de março de 2008 a janeiro de 2009, de 6,40%, e de percentual a título de aumento real, correspondente ao crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) de 2007, equivalente a 5,65%, conforme os ministros do Trabalho, Carlos Lupi; da Fazenda, Guido Mantega; do Planejamento, Orçamento e Gestão, Paulo Bernardo Silva; e da Previdência Social, José Pimentel, que assinaram a exposição de motivos da MP.

Segundo os ministros, o reajuste beneficia cerca de 25 milhões de trabalhadores formais (com carteira assinada) e informais que recebem mensalmente o salário mínimo, de acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (Pnad) de 2007. Somam-se ainda a esse contingente cerca de 17,8 milhões de pessoas que recebem o equivalente a um salário mínimo como benefício previdenciário ou assistencial, pago pela Previdência Social. De forma direta, portanto, mais de 42 milhões de pessoas tiveram sua renda majorada com a elevação do salário mínimo, informaram os ministros.

A medida deve movimentar cerca de R$ 27,8 bilhões na economia brasileira durante os próximos 12 meses, além de incrementar a arrecadação tributária em R$ 6,8 bilhões, de acordo com cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em 2008, o reajuste nominal do salário mínimo foi de 9,21%.

Projeto

Os critérios de reajuste, acertados pelo governo com as centrais sindicais, seguem as regras estabelecidas pelo projeto de lei da Câmara (PLC 42/07) que fixa as diretrizes para a política de valorização do salário mínimo de 2008 a 2023, já aprovado pelo Senado em abril de 2008. De autoria do Executivo, o PLC voltou a tramitar na Câmara porque os senadores aprovaram a matéria com uma emenda que estende o índice de reajuste do salário mínimo às aposentadorias e pensões pagas pela Previdência Social. Como a Câmara ainda não voltou a apreciar o projeto, o Executivo editou a MP levando em consideração o que foi aprovado no Senado.

Por esse projeto, os reajustes do salário mínimo serão antecipados em um mês por ano entre 2008 e 2011, até que a majoração ocorra em 1º de janeiro. Os reajustes do mínimo passam a vigorar, portanto, a partir das seguintes datas: 1º de março de 2008; 1º de fevereiro de 2009; 1º de janeiro de 2010 e 1º de janeiro de 2011.

Os parâmetros para o aumento do mínimo correspondem à variação acumulada do INPC - calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) -, apurada entre o mês do último reajuste e o mês imediatamente anterior ao reajuste de cada ano. Com o objetivo de preservar o poder aquisitivo do piso, o governo decidiu também acrescentar ao reajuste percentual idêntico ao do crescimento real do PIB ocorrido dois anos antes da data de majoração.

O PLC 42/07 estabelece ainda que, até 31 de março de 2011, o Executivo encaminhará ao Congresso um projeto de lei que vai tratar da nova política para o salário mínimo no período de 2012 a 2023. A matéria também determina a criação de um grupo interministerial, sob a coordenação do Ministério do Trabalho e Emprego, composto por representantes do governo federal, das centrais sindicais de trabalhadores e das representações de empregadores, encarregado de definir e implementar um sistema de monitoramento e avaliação da política de valorização do salário mínimo.

A Câmara agregou uma alteração ao projeto original do Executivo, aceita pelo Senado, estabelecendo que a União não poderá realizar transferências voluntárias de recursos aos estados, Distrito Federal e municípios que, comprovadamente, descumprirem as disposições sobre o reajuste do salário mínimo.



16/02/2009

Agência Senado


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