Parte das medidas do PAC será regulada por decreto presidencial
Uma parte das medidas previstas no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), lançado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta segunda-feira (22), deverá ser implementada por meio de decretos. Ao todo, serão sete decretos, dos quais quatro estão vinculados às áreas de "desoneração tributária" e "aperfeiçoamento tributário" e três estão inseridos em "medidas fiscais de longo prazo".
Nas duas primeiras áreas, os decretos devem tratar da ampliação do benefício tributário para microcomputadores, da desoneração de compras de perfis de aço (insumo básico da construção civil), da criação do comitê gestor de tributação das micro e pequenas empresas e da regulamentação do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e da nota fiscal eletrônica.
Os outros três decretos deverão dispor sobre a criação do Fórum Nacional da Previdência Social, do aperfeiçoamento da governança corporativa nas estatais e da extinção da Franave (Companhia de Navegação do São Francisco).
A expedição de decretos, que não são discutidos nem votados pelo Congresso Nacional, é uma das competências privativas da Presidência da República previstas na Constituição federal.
22/01/2007
Agência Senado
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