Rejeitada emenda que retirava definição do mínimo por decreto presidencial



Os senadores rejeitaram a emenda 5, apresentada pelo PSDB ao PLC 01/11, por 20 votos favoráveis, 54 contrários e três abstenções. A emenda rejeitada retirava do texto do projeto o artigo 3º, que institui que os reajustes e aumentos do salário serão estabelecidos por meio de decretos anuais do Poder Executivo. Com o resultado, porém, o projeto continua com o texto original.

Ao defender a aprovação da emenda, o senador Aécio Neves (PSDB-MG) afirmou que o artigo significava uma violação da Constituição Federal. Ele citou o disposto no inciso IV, do artigo 7º da Constituição, que estabelece que os trabalhadores urbanos e rurais têm direito a salário mínimo, "fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim".

Aécio também leu trechos de um discurso de Tancredo Neves defendendo a importância desse dispositivo constitucional para o país, para a independência do Congresso Nacional e para os trabalhadores. Segundo o senador, definir os próximos reajustes do mínimo por decreto presidencial é retirar do Poder Legislativo uma de suas prerrogativas.

- Não temos o direito de permitir que o Congresso Nacional se agache perante o Executivo. Nossas prerrogativas não nos pertencem, pertencem sim ao povo brasileiro! - afirmou Aécio.



23/02/2011

Agência Senado


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