Partidos ficarão livres para quaisquer coligações



A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (3) proposta de emenda à Constituição permitindo que os partidos façam as coligações que quiserem, sem a necessidade de que elas tenham coerência entre os âmbitos estaduais e nacional, conforme foi o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ao dar parecer favorável à PEC, de autoria do senador Bernardo Cabral (PFL-AM), o senador José Fogaça (PPS-RS) ressaltou que o legislador, ao elaborar o art. 17 da Constituição de 1988, não pretendia determinar a verticalização nacional e compulsória das coligações em cada evento eleitoral. Essa interpretação, dada recentemente pelo TSE, foi "um equívoco", disse Fogaça.

A verticalização pretendida pelo TSE, segundo Fogaça, "leva a uma verdadeira ditadura das cúpulas nacionais, a uma forma de intervenção nos órgãos estaduais dos partidos políticos". De acordo com o senador, a própria Lei Eleitoral (nº 9.504, de 30/09/1997) limita as coligações ao âmbito de cada circunscrição, ao definir no seu artigo 86 que, "nas eleições presidenciais, a circunscrição será o país; nas eleições federais e estaduais, o estado; e nas municipais, o respectivo município".

- Ou seja, as circunscrições são legalmente distintas, logo não há como estabelecer qualquer forma de vínculo entre as candidaturas respectivas. O princípio fundamental da Constituição é o da liberdade e autonomia dos partidos políticos, quer dizer, o partido pode, mediante decisão em convenção nacional, impor a verticalização, com efeito legal. Mas será sempre objeto de decisão autônoma do partido, nunca uma imposição da lei - explicou Fogaça.

O relator argumentou ainda que nenhum órgão estatal pode ser fiscal da ideologia ou da coerência dos partidos, como não pode também querer substituir os seus órgãos diretivos nas decisões que só a eles cabem. O artigo 17 da Constituição, no entendimento de Fogaça, atinge o cerne do comando partidário ao impor a vinculação das coligações, ditando-lhe um comportamento de modo a exigir uma imaginada coerência ideológica. "Trata-se, nesse ponto, de uma violência contra o Estado de Direito, a democracia e a liberdade de opinião", afirmou o relator.

Pela modificação proposta, o art. 17 da Constituição ficaria com a seguinte redação no seu parágrafo 1º: "É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em nível nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária".



03/04/2002

Agência Senado


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