Parturiente poderá ter direito a acompanhante na rede de saúde do SUS
O projeto de lei do Senado 195/2003, que concede às parturientes o direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto e o pós-parto, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), é uma das matérias em pauta durante a convocação extraordinária do Congresso, que começa na próxima segunda-feira (19).
De autoria da senadora Ideli Salvatti (PT-SC), o projeto já teve seu relatório aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), que, no entanto, ainda aguarda a leitura do parecer da senadora Patrícia Saboya (PPS-CE). Após a leitura, por ser terminativa, a matéria segue para a Câmara dos Deputados, a não ser em caso de requerimento contrário assinado por nove senadores integrantes da CAS.
Pela proposta, os serviços de saúde do SUS, da rede pública ou conveniada, ficam obrigados a permitir a presença, junto à parturiente, de um acompanhante - indicado por ela - durante o todo o trabalho de parto. No caso de partos de alto risco, porém, a presença do acompanhante poderá ser vetada pela equipe médica. O projeto determina também que o Ministério da Saúde se encarregará de viabilizar o exercício deste direito da parturiente.
- O atendimento pela equipe de saúde é freqüentemente impessoal e não leva em conta o contexto psicossocial de cada parturiente. Há atualmente uma grande preocupação em tornar o parto um acontecimento o mais humano e natural possível - argumentou Ideli em sua justificativa, proferida oralmente. Ela salientou que a presença de acompanhante na sala de parto já é usual em muitos países.
A senadora registrou ainda, em sua justificativa, que a maternidade do Hospital Universitário de Santa Catarina foi uma das pioneiras, na rede pública de saúde, na permissão de acompanhante durante o parto. Ideli apresentou projeto semelhante quando deputada estadual, estendendo a todo o estado de Santa Catarina a iniciativa daquela maternidade.
14/01/2004
Agência Senado
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