Aprovado projeto que altera regras da filiação partidária
Projeto de lei do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) que altera a Lei Orgânica dos Partidos Políticos para estabelecer regras claras sobre a dupla filiação foi aprovado nesta quarta-feira (17) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa.
O projeto (PLS 60/03) acrescenta um quinto caso à relação das hipóteses de cancelamento imediato da filiação partidária: o desligamento voluntário do filiado. De acordo com a Lei Orgânica, o cancelamento imediato se dará em caso de morte, perda dos direitos políticos, expulsão e outras formas previstas no estatuto, com comunicação obrigatória ao atingido no prazo de 48 horas da decisão.
A proposta de Valadares altera outro dispositivo do texto legal para exigir do filiado a outro partido a comunicação do desligamento, ao antigo partido e ao juiz de sua Zona Eleitoral, no prazo máximo de 30 dias após a nova filiação, observado o requisito da anualidade de domicílio e filiação partidária caso o novo filiado queira concorrer às eleições.
A Lei Orgânica exige o envio, duas vezes por ano, por parte dos partidos, da relação de filiados aos juízes eleitorais. Nos casos em que não ocorrer essa comunicação, permanecem válidas as últimas relações de filiados enviadas. Pelo projeto de Valadares, ficam excepcionados dessa revalidação automática de filiações os casos de cancelamento imediato de filiação.
Valadares argumenta que o projeto dá solução a uma ambigüidade que há na lei: de um lado, cabe ao novo filiado comunicar à Justiça Eleitoral o desligamento do antigo partido e seu novo vínculo, no dia seguinte ao desligamento; de outro, essa tarefa cabe ao partido que, inclusive, disporia do poder de, por omissão, revalidar todas as suas filiações e assim declarar uma situação de dupla filiação (e, portanto, nula filiação) de todos os ex-filiados que, após o desligamento, militam em outras siglas partidárias.
Em parecer favorável à proposição, o relator, senador Marcelo Crivella (PL-RJ), afirma que, de acordo com o texto legal em vigor, a incumbência de informação sobre a relação de filiados transforma-se, na prática, em poder do partido de manter seus filiados, mesmo contra a sua vontade. Para Crivella, na redação proposta por Valadares, desaparece efetivamente a ambigüidade da lei, pois a responsabilidade pela comunicação é do filiado, que passa a dispor de "um prazo razoável" - 30 dias - para efetuá-la.
17/11/2004
Agência Senado
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