Passagem de ônibus poderá ter validade de um ano



Projeto de lei da Câmara (PLC 51/07) que estabelece validade de um ano para os bilhetes adquiridos de operadoras de transporte rodoviário intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros é outro item de interesse dos consumidores em pauta na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA). A matéria tem voto favorável do relator, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA).

Em seu relatório, Flexa Ribeiro comentou que a proposta gerou polêmica ao ser votada pela Comissão de Serviços de Infra-Estrutura (CI), onde foi aprovada. Na ocasião, o relator da matéria na CI, senador Expedito Júnior (PR-RO), apresentou parecer pela rejeição, que acabou sendo derrubado por voto em separado do senador Marconi Perillo (PSDB-GO).

Além de garantir esse prazo de validade para o bilhete rodoviário, a proposta determina que, em caso de atraso superior a uma hora, seja do ponto inicial da viagem ou de qualquer das paradas previstas, a empresa deverá providenciar o embarque do passageiro em outra empresa que ofereça serviços equivalentes para o mesmo destino ou restituir, de imediato, o valor pago pelo bilhete.

Também estabelece que a empresa deverá assegurar a continuidade da viagem, dentro do prazo máximo de três horas, em caso de defeito, falha ou outro problema de sua responsabilidade que cause a interrupção do trajeto. Caso contrário, deverá devolver o valor pago pelo bilhete. As despesas de alimentação e hospedagem, em caso de interrupção, serão pagas pela transportadora.

A proposta estabelece ainda que o bilhete poderá ser comprado sem horário de embarque definido até sete dias antes da data da viagem. Também assegura ao passageiro o reembolso do valor pago por bilhete não utilizado, desde que antes do embarque. O prazo para a devolução é de 30 dias. O projeto ainda assegura ao passageiro o embarque em serviço de qualidade superior à contratada, sem ônus adicional, desde que não haja disponibilidade de veículo da categoria do serviço que foi contratado.



09/05/2008

Agência Senado


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