PATROCÍNIO PROPÕE FORMAS ALTERNATIVAS DE PAGAMENTO DOS 28,86% AOS SERVIDORES
O crédito poderia ser utilizado, exemplificou Patrocínio, para os devedores do Imposto de Renda de pessoa física, mutuários do Sistema Financeiro de Habitação e beneficiários do programa de crédito educativo. O senador propôs ainda a possibilidade de devolução integral do saldo dessa diferença, em maio próximo, para os servidores que tenham idade igual ou superior a 75 anos ou para os que comprovem doença grave em si próprios ou em dependente. O senador lembrou "a difícil situação financeira em que se encontram os servidores, sem reajustes salariais reais nos últimos cinco anos".
Patrocínio destacou que a Medida Provisória nº 1904, que regula o assunto, está em discussão no Congresso Nacional atualmente, e isso permite que suas sugestões sejam implementadas por meio da apresentação de uma emenda. O senador disse pretender provocar de maneira formal o debate sobre o assunto.
O pagamento dos 28,86%, afirmou Patrocínio, foi determinado por Medida Provisória após decisão do Supremo Tribunal Federal. O reajuste é devido desde 1º de janeiro de 1993 a ocupantes de diversos cargos e carreiras do Poder Executivo. De acordo com a Medida Provisória, os valores serão pagos, a partir deste ano, em até sete anos, nos meses de maio e dezembro, em valores corrigidos pela UFIR.
- A diluição do pagamento em catorze parcelas semestrais conduziu a quantitativos líquidos de pequena monta. A situação do funcionalismo público merece a condução do assunto citado de forma mais compatível com o atual cenário. Os montantes não são significativos a ponto de abalar as finanças nacionais, sendo, no entanto, capazes de minorar sensivelmente as agruras das atuais finanças individuais dos servidores - argumentou o senador.
29/10/1999
Agência Senado
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