Paulo Souto quer aperfeiçoar o Fundef



No segundo semestre, as comissões de Educação (CE) e de Assuntos Econômicos (CAE) devem votar projeto de lei do senador Paulo Souto (PFL-BA) que obriga o governo federal a complementar a diferença entre o valor nacional mínimo por aluno de 1º grau e o custo real por aluno que não for atingido pelas fontes originais de recurso do Fundo de Manutenção do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). Esse dinheiro complementar será depositado diretamente nas contas únicas e específicas dos governos estaduais, municipais e do Distrito Federal - essas contas são obrigatoriamente vinculadas ao fundo. O projeto será examinado em caráter terminativo e seguirá direto para análise da Câmara dos Deputados, a não ser que haja recurso para deliberação do Plenário do Senado.

O Fundef foi criado pela emenda constitucional nº 14, de 1996, que garante ao ensino fundamental a maior parcela do dinheiro destinado constitucionalmente à educação. O Fundef é formado por 15% dos seguintes tributos: Fundo de Participação dos Municípios (FPM), Fundo de Participação dos Estados (FPE), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Produtos Industriais (IPI) de exportação, além da complementação da União para os estados em que a receita não seja suficiente para garantir o valor mínimo por aluno.

O valor mínimo fixado anualmente, no entanto, explica Paulo Souto, não tem atingido os padrões reais do custo de cada aluno, devido principalmente a novas matrículas na rede pública. Pelo projeto de Souto, o valor mínimo anual e o custo real de cada aluno deve ser estabelecido pelo Tribunal de Contas da União (TCU).



28/06/2002

Agência Senado


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