Pauta de votações de 2009 começa trancada pela terceira MP editada para combater efeitos da crise financeira internacional
No próximo dia 3 de fevereiro, será realizada a primeira sessão deliberativa do Plenário do Senado Federal em 2009. A pauta de votações começa obstruída pelo projeto de lei de conversão (PLV) 31/08, proveniente da Medida Provisória (MP) 445/08, a terceira editada pelo Poder Executivo para amenizar os efeitos da crise financeira internacional no Brasil. O PLV dispõe sobre a dispensa de recolhimento de parte dos dividendos e juros sobre capital próprio, no período de 2008 a 2010, pela Caixa Econômica Federal, com objetivo de manter o acesso ao crédito para empresas do ramo da construção civil e, com isso, contornar seqüelas da crise financeira.
O dinheiro extra que vai permanecer na Caixa - cerca de R$ 1 bilhão - deverá ser usado para empréstimos destinados ao capital de giro da construção civil. Com a edição dessa terceira MP contra a crise, o governo busca beneficiar a construção de moradias, mediante a oferta de facilidades para o crédito destinado ao capital de giro dessas empresas, segundo justificativa do ministro da Fazenda, Guido Mantega. O relator da matéria na Câmara, deputado Paulo Pimenta (PT-RS), disse em seu parecer que, na conjuntura de crise do sistema financeiro internacional, a medida objetiva melhorar as condições para prover a liquidez necessária ao mercado, especificamente no setor habitacional.
Na prática, significa uma injeção de recursos para as empresas da construção civil que estão com dificuldade de acesso ao crédito, de modo a capitalizá-las para dar continuidade às construções de moradias, acrescentou o relator da matéria. Pelo PLV, o montante de dividendos e juros que a CEF dispensará da cobrança será definido pelo ministro da Fazenda, respeitado o recolhimento mínimo de 25% do lucro líquido ajustado.
Esse montante deverá ser utilizado para a cobertura de 35% do risco de crédito de novas operações de empréstimo de capital de giro, destinadas às empresas da construção civil. O PLV determina ainda que a cobertura de risco seja destinada somente para operações que tenham por objeto a construção habitacional. Uma das mudanças feitas à MP original pelo PLV é a obrigatoriedade de a CEF disponibilizar o total dessas operações de empréstimos em seu sítio na Internet, além de encaminhar ao Congresso Nacional, até o último dia útil do mês subseqüente, relatório semestral sobre as operações contratadas.
A partir de 2011, os recursos não oferecidos em garantia deverão ser transferidos ao Tesouro Nacional, com taxa de juros a ser definida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Outra mudança feita permite a renegociação dos contratos de financiamento habitacional formalizados até 5 de setembro de 2001, no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e sem a cobertura do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), bem como os contratos de financiamento que originalmente contavam com essa cobertura e apresentaram desequilíbrio financeiro.
O PLV também modificou a MP do Executivo para estabelecer que o Departamento Nacional de Infra- Estrutura de Transporte (DNIT) poderá executar obras de conservação, recuperação, restauração, construção, adequação e sinalização das rodovias, para fins de apoio à transferência definitiva do domínio da malha rodoviária federal para os estados, prevista na MP 82/02.
Outra mudança instituída pela proposta altera parte da MP 2.185-35/01, que estabelece critérios para a consolidação, a assunção e o refinanciamento, pela União, da dívida pública mobiliária e outras que especifica, de responsabilidade dos municípios. Pela MP 2.185-35/01, somente poderá contrair novas dívidas, inclusive operações de Antecipação de Receita Orçamentária (ARO), o município que tiver dívida financeira total inferior à sua receita líquida real (RLR).
Helena Daltro e Augusto Castro, com informações da Agência Câmara de Notícias
30/12/2008
Agência Senado
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