Pauta do Senado inclui duas MPs para contornar efeitos da crise financeira mundial



O Senado tem sessão deliberativa extraordinária nesta terça-feira (16), às 10h, para votar uma pauta com 51 itens, que continuará sendo analisada no período da tarde, em sessão marcada para as 14h. A primeira proposição da ordem do dia é o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 30/08, proveniente da Medida Provisória (MP) 443/08, que autoriza o Banco do Brasil (BB) e a Caixa Econômica Federal (CEF) a constituírem subsidiárias integrais ou controladas e a adquirirem participação em instituições financeiras sediadas no Brasil. A matéria, que adota medidas para contornar efeitos da crise financeira mundial na economia brasileira, tem prioridade na votação e tranca a pauta enquanto não for apreciada. Também está em pauta outra MP editada com o objetivo de amenizar a repercussão da crise financeira: a 445/08, transformada no PLV 31/08, que visa injetar recursos na construção civil para a construção de moradias.

O PLV 30/08 permite que o BB e a CEF adquiram, além de instituições financeiras públicas e privadas, empresas dos ramos securitário, previdenciário, de capitalização e as demais previstas na Lei 4.595/64, que dispõe sobre a política e as instituições monetárias, bancárias e creditícias e cria o Conselho Monetário Nacional (CMN).

A realização desses negócios poderá ocorrer por meio de incorporação societária, incorporação de ações, aquisição e alienação de controle acionário, bem como qualquer outra forma de aquisição de ações ou participações societárias previstas na legislação. Os negócios no ramo da construção civil serão realizados com empresas constituídas sob a forma de Sociedades de Propósito Específico (SPE) para a execução de empreendimentos imobiliários, inclusive mediante emissão de debêntures conversíveis em ações.

Ao acrescentar dispositivos à MP original do governo, o PLV vedou a aquisição, por parte do BB e da CEF, de carteiras de planos de previdência privada na modalidade benefício definido, bem como a participação ou aquisição acionária das entidades abertas sem fins lucrativos e das sociedades seguradoras autorizadas a funcionar em conformidade com a Lei 6.435/77, que dispõe sobre as entidades de previdência privada. Outra modificação feita por meio do PLV é a fixação de prazo para que BB e CEF tenham autorização para comprar as instituições financeiras e bancos. Pelo PLV, esse prazo é até 30 de junho de 2011, podendo ser prorrogado por mais um ano mediante ato do Executivo.

Os senadores também podem votar, nesta terça-feira, o PLV 31/08, proveniente da MP 445/08, que dispõe sobre a dispensa de recolhimento de parte dos dividendos e juros sobre capital próprio, no período de 2008 a 2010, pela CEF, com objetivo de manter o acesso ao crédito para empresas do ramo da construção civil. Com essa proposta, o governo busca beneficiar a construção de moradias, mediante a oferta de facilidades para o crédito destinado ao capital de giro dessas empresas, segundo justificativa do ministro da Fazenda, Guido Mantega.

O relator da matéria na Câmara, deputado Paulo Pimenta (PT-RS), afirma em seu parecer que, na conjuntura de crise do sistema financeiro internacional, a medida objetiva melhorar as condições para prover a liquidez necessária ao mercado, especificamente no setor habitacional. Na prática, significa uma injeção de recursos para as empresas da construção civil que estão com dificuldade de acesso ao crédito, de modo a capitalizá-las para dar continuidade às construções de moradias, de acordo com o relator da matéria.

Pelo PLV, o montante de dividendos e juros que a CEF dispensará da cobrança será definido pelo ministro da Fazenda, respeitado o recolhimento mínimo de 25% do lucro líquido ajustado. Esse montante deverá ser utilizado para a cobertura de 35% do risco de crédito de novas operações de empréstimo de capital de giro, destinadas às empresas da construção civil. O PLV determina ainda que a cobertura de risco seja destinada somente para operações que tenham por objeto a construção habitacional.

Uma das mudanças feitas à MP original pelo PLV é a obrigatoriedade de a CEF disponibilizar o total dessas operações de empréstimos em seu sítio na Internet, além de encaminhar ao Congresso Nacional, até o último dia útil do mês subseqüente, relatório semestral sobre as operações contratadas.

A partir de 2011, os recursos não oferecidos em garantia deverão ser transferidos ao Tesouro Nacional, com taxa de juros a ser definida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Outra mudança feita permite a renegociação dos contratos de financiamento habitacional formalizados até 5 de setembro de 2001, no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e sem a cobertura do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), bem como os contratos de financiamento que originalmente contavam com essa cobertura e apresentaram desequilíbrio financeiro.

O PLV também modificou a MP do Executivo para estabelecer que o Departamento Nacional de Infra- Estrutura de Transporte (DNIT) poderá executar obras de conservação, recuperação, restauração, construção, adequação e sinalização das rodovias, para fins de apoio à transferência definitiva do domínio da malha rodoviária federal para os estados, prevista na MP 82/02.

Ajuda

Outra matéria da pauta é a MP 444/08, que autorizou o governo brasileiro a doar arroz, leite em pó e sementes de hortaliças para Cuba, Haiti, Honduras e Jamaica, com vistas a atender às populações desses países afetadas por eventos climáticos adversos de grandes proporções. Segundo a justificativa do Executivo, esses eventos causaram mortes, desabastecimento e situação de risco para a população dos quatro países devido à falta de alimentos.

De acordo com a MP 444/08, o governo brasileiro ficou autorizado a doar até 45 mil toneladas de arroz beneficiado, até duas mil toneladas de leite em pó e até 500 quilos de sementes de hortaliças. As doações são efetivadas mediante termo firmado pelo Executivo por intermédio da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), e ocorrem, no caso das doações de arroz, a partir de dotações orçamentárias da Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM). Ainda segundo a MP, as doações de leite e sementes de hortaliças ficam a cargo de dotações orçamentárias do Programa de Aquisição de Alimentos.

Cabe à Conab fazer o transporte das mercadorias até o local de destino, utilizando meios próprios ou de terceiros, utilizando dotações consignadas no Orçamento da União. O Ministério das Relações Exteriores ficou incumbido de definir a quantidade dos alimentos para os quatro países, a partir de consulta junto aos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Desenvolvimento Agrário.

Entre outras m atérias da pauta destacam-se ainda: projeto de decreto legislativo que aprova a programação monetária relativa ao quarto trimestre de 2008 (PDS 270/09); proposta de emenda à Constituição (PEC) determinando que os objetivos impostos à ordem social passem a ser avaliados por meio de indicadores de responsabilidade social (PEC 29/03); e PEC que prorrogou de 2014 a 2019 a aplicação de recursos destinados à irrigação para as regiões Centro-Oeste e Nordeste (PEC 48/03).



12/12/2008

Agência Senado


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