PEC DA SAÚDE PREVÊ REGRA TRANSITÓRIA ATÉ 2005
Até a aprovação dessa lei, valeria uma disposição constitucional transitória, segundo a qual a União seria obrigada no ano 2000 a aplicar em saúde 5% a mais do que em 1999 e, entre 2001 e 2004, o valor aplicado no ano anterior corrigido pela variação do Produto Interno Bruto (PIB).
Os estados e o Distrito Federal, ainda segundo a proposta de emenda constitucional, teriam de aplicar em ações de saúde 12% da arrecadação dos impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e sobre transmissão causa mortis e doações de quaisquer bens ou direitos. Os municípios e o Distrito Federal destinariam à saúde 15% da arrecadação dos impostos sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), Serviços (ISS) e transmissão inter vivos.
Caso as aplicações em saúde sejam inferiores às previstas pela proposta, os estados, os municípios e o Distrito Federal deverão elevá-las gradualmente até 2004. A proposta de emenda constitucional, que recebeu parecer favorável da CCJ e aguarda votação em plenário, inclui o descumprimento dos percentuais mínimos de investimento no setor como uma das causas para a intervenção da União nos estados e no Distrito Federal.
29/05/2000
Agência Senado
Artigos Relacionados
Governo prevê maior crescimento do PIB em 2004 e 2005
Lei prevê regra para funcionamento da máquina se Orçamento não for aprovado
Bezerra propõe contribuição transitória para financiar Amazônia Legal e Nordeste
Planos de saúde terão nova regra a partir de 2ª
Saúde: Secretaria registra recorde de transplantes de córnea em 2005
AGU garante regra do Ministério da Saúde para tratamento de câncer