PEC DESVINCULA 20% DAS RECEITAS SEM MEXER NOS FUNDOS CONSTITUCIONAIS
Também ficou excluída da DRU, a arrecadação da contribuição social do salário-educação. Por isso, não ficarão diminuídas as parcelas destinadas aos estados e municípios. Nesses aspectos, a DRU difere do FEF que prejudicava os governos estaduais e municipais porque incidia sobre os recursos que compõem os fundos de participação, receitas de salário educação e de Imposto Territorial Rural.
Em contrapartida, a DRU vai retirar 20% das receitas da Previdência e da Saúde porque seu cálculo vai incidir sobre as contribuições previdenciárias de trabalhadores e empregadores e sobre a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) destinada à Saúde, que antes não eram abrangidas pelo FEF.
Na exposição de motivos, o Executivo argumenta que a DRU visa a dar maior flexibilidade à execução orçamentária, permitindo a realocação de recursos para financiamentos de despesas incomprimíveis, sem endividamento adicional da União.
Para o governo, a medida contribuirá para o equilíbrio das finanças públicas e para a estabilidade econômica indispensáveis ao desenvolvimento sustentado, enquanto não forem definitivamente aprovadas e implementadas outras medidas estruturais necessárias para a manutenção do equilíbrio fiscal em bases permanentes.
Com a aprovação da DRU, o governo terá autonomia para a aplicação de 20% da arrecadação de impostos e contribuições sociais da União já instituídos e os que vierem a ser criados durante o período de vigência da proposta que vai de 2000 a 2003.
03/02/2000
Agência Senado
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