PEC em pauta na CCJ amplia critérios para distribuição regional de recursos orçamentários
Os critérios de aplicação regionalizada das despesas do Orçamento da União e dos investimentos das empresas estatais devem levar em conta a população, a renda per capita, a expectativa de vida ao nascer, a mortalidade infantil e o grau de educação das populações. Esse é o objetivo de proposta de emenda à Constituição (PEC 71/05) encabeçada pelo senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) que, depois de ter seu exame adiada na última reunião, volta à pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) nesta quarta-feira (26).
Regras específicas, em lei complementar, deverão ser mais tarde aprovadas para a operacionalização dos critérios propostos. A proposta, que conta com parecer favorável do relator, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), prevê também que os parâmetros de regionalização deverão vigorar até que a renda per capita de cada uma das regiões alcance 80% da renda per capita do país.
A questão regional é abordada, na Constituição, pelo § 7 do artigo 165. O texto prevê que os orçamentos nacionais devem ter, entre suas funções, o papel de reduzir as desigualdades regionais. No entanto, cita como fator de orientação da distribuição apenas o critério populacional, o que está sendo modificado com a nova redação proposta por Jereissati.
Por meio de mudanças no artigo 35, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), a proposta busca garantir ainda perenidade à distribuição dos recursos até que se chegue a 80% da renda per capita nacional em cada região. A redação atual prevê que, para a redução das desigualdades definida no artigo 165, os orçamentos regionalizados por critério populacional seriam aplicados por dez anos, a partir da situação do biênio 1986/1987.
O prazo inicial para a distribuição dos recursos, por critério populacional, portanto, já se encontra esgotado - sem afetar, porém, o critério permanente, do artigo 165, relativo à função dos orçamentos na redução das desigualdades inter-regionais. Com a nova redação para o artigo, alegam os autores, será evitado o "esforço periódico" de aprovação de novas regras no vencimento dos prazos sem que os resultados tenham sido efetivamente alcançados.
Faltam resultados
Para os subscritores da proposta, a redução das diferenças inter-regionais de renda e de qualidade de vida não integra a lista de avanços da sociedade e da economia brasileira nos últimos anos. No texto, são citados dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) segundo os quais a Região Nordeste saiu de uma renda per capita de 46,2% da média nacional, em 1991, para 48,4% da média de 2002. Já o Norte, no mesmo período, caiu de 69%, para 64,7%.
O entendimento é de que os critérios agora propostos tornam mais justa a distribuição regional do gasto público, ao considerar parâmetros igualmente relevantes, além da população. Os autores também propõem que as transferências constitucionais para estados e municípios devem ficar de fora da aplicação dos critérios de regionalização, pois são consideradas "transferências de receitas e não gastos efetivos em projetos e programas" por região. Também defendem a exclusão dos gastos em projetos considerados prioritários dos Planos Plurianuais (PPA), por serem considerados de eleição quase obrigatória.
24/11/2008
Agência Senado
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