Projeto de Ademir estabelece novos critérios para distribuição dos recursos do FAT



Já está pronto para ser incluído na pauta de votação do Plenário, projeto de lei do senador Ademir Andrade (PSB-PA) que estabelece novos critérios para a distribuição dos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) com o objetivo de fortalecer programas de geração de emprego e renda nas três regiões economicamente menos desenvolvidas do país - Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

Do total dos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador, com exceção dos destinados ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), ao Programa de Seguro-Desemprego e ao pagamento do abono salarial, o projeto reserva 2% para a região Norte, 2% para a região Centro-Oeste e 4% para o Nordeste para aplicação em programas de geração de emprego e renda do FAT.

Ademir Andrade entende que o projeto, caso se transforme em lei, irá corrigir uma distorção, já que a aplicação dos recursos do FAT naqueles programas não segue nenhum parâmetro de distribuição regional, atendendo simplesmente, conforme observou, à demanda de projetos e a regras dos agentes financeiros, como Banco do Brasil (BB) e a Caixa Econômica Federal (CEF).

- Trata-se de uma distribuição que tem por base critérios aleatórios e que tem contribuído para a concentração da renda nas regiões mais desenvolvidas do país - - alertou Ademir Andrade.

O projeto estabelece ainda que, descontados os valores devidos às regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, o restante dos recursos será disponibilizado aos estados segundo o critério populacional. A proposição de Ademir, que teve como relator o senador Antônio Carlos Júnior (PFL-BA), foi aprovada por unanimidade pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) no último mês de maio.

São os seguintes os programas de geração de emprego e renda do FAT a serem beneficiados pelo projeto de Ademir: Proger Urbano (destinado a combater o desemprego); Proger Rural (tem por objetivo fixar o homem no campo); Pronaf ( Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar); Proemprego (programa de extensão do emprego e melhoria da qualidade de vida do trabalhador); Protrabalho ( programa de promoção de emprego); Finep (Financiadora de Estudos e Projetos) e PCPP (Programa de Crédito Produtivo Popular).




15/10/2002

Agência Senado


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