PEC que muda trâmite para apreciação de vetos deverá ser votada nesta segunda-feira



Na sessão deliberativa da última terça-feira (4), transcorreu a primeira sessão de discussão da Proposta de Emenda à Constituição 57/05, que visa a permitir que os vetos presidenciais a projetos de lei aprovados pelo Congresso sejam apreciados separadamente pelo Senado e pela Câmara dos Deputados. A PEC, cujo primeiro signatário é o senador Marco Maciel (PFL-PE), encontra-se na pauta da sessão deliberativa do Plenário desta segunda-feira (10). A aprovação dessa PEC, que recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), a partir do relatório do senador Ramez Tebet (PMDB-MS), vai permitir maior agilidade ao trâmite dos vetos presidenciais no Congresso.

Atualmente, quando um projeto de lei ordinária, complementar ou de conversão é aprovado pelo Congresso, ele segue à sanção presidencial. O presidente da República tem o prazo de 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo, total ou parcialmente. Caso isso não ocorra, implicará sanção tácita. Em caso de veto, o presidente deve enviar ao Congresso, dentro de 48 horas, suas razões, podendo alegar, entre outros motivos, a inconstitucionalidade ou a falta de interesse público.

O Congresso, por sua vez, deve deliberar sobre o veto em sessão conjunta, dependendo, para derrubá-lo, da maioria absoluta dos votos em cada Casa (257 deputados e 41 senadores). Para tanto, é estabelecido o prazo de 30 dias a partir do recebimento da mensagem presidencial.

Há em andamento, inclusive, uma discussão jurídica no âmbito do Supremo Tribunal Federal, a respeito de um possível sobrestamento da pauta do Congresso Nacional, determinado pela Constituição, em razão da falta de apreciação dos vetos. Tal tarefa, no entanto, torna-se praticamente inviável, uma vez que, com a adoção do sistema bicameral pelo Legislativo, raras são as oportunidades em que Câmara e Senado reúnem-se em sessão conjunta. Para viabilizar essas sessões, faz-se necessário acordo entre líderes partidários, além da compatibilidade das agendas de trabalho das duas Casas, que são independentes.

Assim, a apreciação dos vetos fica prejudicada e a conseqüência disso se reflete em uma pauta de deliberações do Congresso com mais de quatrocentos vetos esperando votação atualmente. O veto presidencial a projetos aprovados pelo Congresso faz parte de um tema recorrente nos debates do Senado: o limite da relação entre os Poderes Legislativo e Executivo, seus freios e contrapesos. Diante das dificuldades encontradas pelos parlamentares para derrubar um veto, é comum ver parlamentares na Tribuna apelando ao presidente para sancionar os projetos aprovados. Nesta semana, por exemplo, diversos senadores ocuparam a Tribuna para pedir que o presidente não vete o aumento de 16,67% concedido aos aposentados e pensionistas, aprovado pelo Senado, na terça-feira (3).

Outras matérias concernentes ao processo legislativo, como medidas provisórias cujo texto original não tenha sido modificado no Legislativo, decretos legislativos, resoluções, mensagens presidenciais e propostas de emenda à Constituição são proposições que, uma vez aprovadas pelo Congresso, independem da aquiescência do presidente da República para promulgação e, portanto, não podem ser vetadas.

Além de apreciar vetos, sessões conjuntas são convocadas, entre outros motivos, para inaugurar a sessão legislativa; elaborar o regimento comum e regular a criação de serviços comuns às duas Casas; receber o compromisso de posse do presidente e do vice-presidente da República; deliberar as leis orçamentárias; e promover sessões solenes, como as de promulgação de emenda constitucional ou para recepcionar chefes de Estado estrangeiro.

Para que uma proposta de emenda à Constituição seja aprovada pelo Plenário do Senado são necessários dois turnos de discussões, com a votação favorável de, no mínimo, 49 senadores em cada um. A expectativa é que essa PEC cumpra os dois turnos de votação ainda antes do recesso parlamentar, que terá início em 18 de julho.



07/07/2006

Agência Senado


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