PECs em debate no Senado não preveem o fim da vitaliciedade para juízes, assegura Renan Calheiros



O presidente do Senado, Renan Calheiros, recebeu nesta sexta-feira (5) o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Henrique Nelson Calandra, e lhe assegurou que o Congresso Nacional não está discutindo o fim da vitaliciedade para juízes e membros do Ministério Público.

- Deixei claro que o Congresso Nacional é guardião da democracia e jamais discutiria uma cláusula pétrea (vitaliciedade) da magistratura. O que o Congresso trata é de que a aposentadoria não possa mais ser uma pena disciplinar (para juízes e promotores condenados por crimes graves), porque isso o povo não entende - comentou Renan Calheiros), ao abrir a sessão deliberativa do Senado.

Sabatina

Na última quarta-feira (3), o tema foi abordado durante sabatina dos juízes do trabalho Rubens Curado Silveira e Flávio Portinho Sirângelo na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), indicados para compor o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Questionamentos dos senadores sobre a demissão de juízes e promotores condenados por corrupção - foco das propostas de emenda à Constituição (PECs) 53 e 75, de 2011 - levaram ambos a se manifestar sobre a garantia de vitaliciedade para as duas categorias.

Os dois indicados ao CNJ consideraram esta prerrogativa fundamental para resguardar a independência das decisões judiciais, bem como os interesses da sociedade. Mas, enquanto Rubens Curado rejeitou qualquer hipótese de revisão desta garantia, Flávio Sirângelo admitiu a possibilidade de flexibilização.

- Quem sabe uma solução precisa ser pensada no sentido de se estabelecer um processo simples, mas com respeito ao devido processo legal. Isso deve ser enfrentado, porque é difícil explicar para o cidadão como é que um juiz que praticou crime é afastado com os proventos de sua aposentadoria. Isso é inexplicável ao senso comum. Acho que temos que pensar uma solução a esse respeito - reconheceu Sirângelo.

Enquanto a PEC 53/2011 elimina a possibilidade de simples afastamento das funções - com aposentadoria compulsória e proventos proporcionais ao tempo de serviço - ao juiz condenado por crime grave, a PEC 75/2011 suprime a condicionante de perda do cargo apenas por sentença judicial transitada em julgado para os membros do Ministério Público. Ambas estão na CCJ e são relatadas pelo senador Blairo Maggi (PR-MT).



05/07/2013

Agência Senado


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