PECs pretendem garantir recursos de ICMS a estados produtores de petróleo e energia elétrica



A forma de cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) poderá mudar nas operações de compra e venda de energia elétrica e petróleo entre estados, caso as propostas de emendas à Constituição dos senadores Acir Gurgacz (PDT-RO) e Ricardo Ferraço (PMDB-ES) sejam aprovadas.

Os textos dos dois senadores (PEC 124/11 e PEC 126/11, respectivamente) apontam "injustiças" da Constituição federal que, na compra e venda interestadual de energia ou petróleo, prevê um regime excepcional de cobrança do imposto, em que sua receita sobre o produto seja recolhida apenas pelos estados consumidores, ou seja, quem adquire energia e petróleo dos estados produtores.

De forma geral, a cobrança do ICMS em operações entre estados obedece a um regime misto, em que estados comprador e vendedor recebem, cada um, parte do imposto. As alíquotas cobradas nas operações interestaduais são diferenciadas: 7% quando estados das regiões Sul e Sudestes venderem para estados do Norte, Nordeste, Centro-Oeste o para o Espírito Santo, e 12% para as demais.

As taxas diferenciadas, após a aplicação das alíquotas estaduais e a distribuição do imposto aos estados envolvidos, beneficiam os entes federados de N, NE, CO e o ES com mais recursos, importante para atenuar desigualdades regionais. Entretanto, energia, petróleo e seus derivados, como combustíveis e lubrificantes não entram nessa regra.

- A incidência do ICMS sobre a cadeia de produção desses bens ocorre em proveito exclusivo dos estados de destino, privando os produtores de algumas das mais importantes fontes potenciais de receita de ICMS - explicou o senador Ricardo Ferraço na justificação ao seu projeto.

Este é o mesmo motivo apontado por Acir Gurgacz em seu texto, na tentativa de permitir a tributação mista também à energia elétrica. Rondônia está construindo duas grandes hidrelétricas no Rio Madeira, a de Jirau e a de Santo Antônio, e o senador defende que o ICMS sobre a energia distribuída seja repartido também com seu estado.

Na justificativa à sua PEC, Gurgacz salientou ainda a necessidade de revisão do pacto federativo, que está esgarçado e desequilibrado, e de se encontrar formas de atenuar a "guerra fiscal" do ICMS entre os estados.

As duas PECS aguardam a designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e pretendem alterar a alínea b do inciso X do artigo 155 da Constituição, que diz que a cobrança mista do ICMS não incidirá: "sobre operações que destinem a outros Estados petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos, gasosos dele derivados, e energia elétrica".



27/12/2011

Agência Senado


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