Pedro Taques: salário mínimo por decreto deve passar por exame de constitucionalidade na CCJ
O senador Pedro Taques (PDT-MT) destacou a necessidade de exame prévio da constitucionalidade do dispositivo que pode autorizar a presidente Dilma Rousseff a fixar por decreto o valor do salário mínimo ao longo de seu mandato. Em entrevista concedida nesta terça-feira (22), à Agência Senado e à TV Senado, ele avaliou que essa análise cabe à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e deve anteceder a discussão em torno do próprio valor do salário mínimo.
- Essa comissão tem a função de fazer o controle prévio da constitucionalidade [das matérias]. É uma função muito importante e da qual os senadores não podem abrir mão - defendeu o senador, que integra a CCJ.
Como observado por Pedro Taques, a Constituição estabelece que o valor do salário mínimo seja estabelecido por lei. No entanto, o projeto de lei do salário mínimo que agora será examinado pelo Senado, depois de aprovado pela Câmara dos Deputados, adota regras que geram dúvidas. É que o texto também prevê parâmetros de reajuste e permite que a presidente fixe os aumentos por decreto, com base nas regras estabelecidas.
- Portanto, antes de discutirmos valores [de reajuste] eu quero analisar a constitucionalidade disso - ressaltou.
Pedro Taques disse ter manifestado esse ponto de vista ao líder do seu partido, senador Acir Gurgacz (PDT-RO). Segundo ele, Gurgacz ficou de levar essa preocupação aos líderes da base, que se reuniram nesta terça-feira. Conforme o senador, ele e Gurgacz devem voltar a conversar sobre o assunto.
CPMF e Emenda 29
Ao opinar sobre a possibilidade de recriação da CPMF, tema de encontro entre a presidente Dilma Rousseff e senadores de estados nordestinos, na segunda-feira (21), Pedro Taques destacou que a carga tributária no país já é muito elevada, entre as maiores do mundo. No entanto, acha possível vincular esse tributo ao custeio da saúde se ao mesmo tempo houvesse medidas de desoneração tributária.
Para o senador, o debate sobre a CPMF deve também ser vinculado à discussão sobre a regulamentação da Emenda Constitucional 29, de 2000. Essa emenda definiu os percentuais mínimos de aplicação em ações e serviços públicos de saúde, com regras para o período de 2000 a 2004. No final desse período, deveria ter sido aprovada lei complementar para regular o assunto, com reavaliação a cada cinco anos. Sem a aprovação dessa lei, ficaram valendo os critérios estabelecidos na própria Emenda.
22/02/2011
Agência Senado
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