Pena maior para crimes de concorrência desleal passa pela CCJ



A ampliação da pena para os crimes de concorrência desleal foi aprovada nesta quarta-feira (7) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa. Pela proposta, a pena de detenção para esse tipo de crime, que atualmente é de três meses a um ano ou multa, passará a ser de um a quatro anos, e multa.

Do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), o projeto (PLS 171/09), que altera a lei que regula os direitos e obrigações relativos à propriedade industrial (9.279/96), determina que o juiz poderá ainda optar pela aplicação da pena de "prestação pecuniária" (pagamento em dinheiro à vítima), levando-se em consideração o dano causado pela conduta criminosa.

Isso tem o objetivo de afastar a regra do teto atualmente estipulado pela Lei - de até 360 salários mínimos -, considerado muito baixo pelo autor da proposta, adotando o disposto no artigo 44 do Código Penal, que não prevê limitação legal ao valor a ser pago. Ainda pelo projeto, o valor pago deverá ser deduzido do apurado em futura ação civil de reparação, a ser movida pela vítima contra o autor do crime.

A Lei 9.279/96 prevê 14 tipos de crimes de concorrência desleal, entre os quais quem publica, por qualquer meio, falsa afirmação, em detrimento de concorrente e ainda quem presta ou divulga, acerca de concorrente, falsa informação, ambos com o fim de obter vantagem. Também incorre neste tipo de crime quem emprega meio fraudulento, para desviar, em proveito próprio ou alheio, clientela de outrem; quem usa expressão ou sinal de propaganda alheios, ou os imita, de modo a criar confusão entre os produtos ou estabelecimentos e também que usa, indevidamente, nome comercial, título de estabelecimento ou insígnia alheios ou vende, expõe ou oferece à venda ou tem em estoque produto com essas referências.

Ao apresentar parecer favorável à matéria, o relator, senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE), afirmou que o projeto é louvável, pois avança no sentido de conceder resposta adequada à infração da norma.

- Atualmente, a pena é anacrônica e demasiadamente branda para inibir a conduta do agente intencionado a fraudar - afirmou o relator, ao lembrar ainda que a medida combate a falsa ideia de que os crimes de concorrência desleal geram vantagens econômicas substanciais.

O projeto foi aprovado também na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).

Espanhol

A CCJ rejeitou na reunião desta quarta projeto (PLS 345/08) que pretendia obrigar o oferecimento de língua espanhola como uma das provas dos concursos públicos em que houvesse prova de língua estrangeira, sem prejuízo de outros idiomas alternativos ou adicionais, a critério do edital.

Segundo a autora da matéria, senadora Marisa Serrano (PSDB-MS), a medida é bastante adequada, principalmente como medida de aproximação do Brasil com os países vizinhos, especialmente os que integram o Mercosul.

O relator original da matéria, senador Adelmir Santana (DEM-DF), havia apresentado parecer pela aprovação da obrigatoriedade. No entanto, o relator substituto senador Demóstenes Torres (DEM-GO), convenceu os colegas de que não é possível obrigar que todos os concursos realizados no Brasil exijam língua espanhola como uma das línguas estrangeiras.

- Como exigir que obrigatoriamente uma das línguas estrangeiras seja o espanhol? Muitas vezes o candidato mal sabe o inglês, como saber também o espanhol? - questionou Demóstenes, que recebeu apoio dos senadores Marcelo Crivella (PRB-RJ), Alvaro Dias (PSDB-PR) e Tasso Jereissati (PSDB-CE).



07/04/2010

Agência Senado


Artigos Relacionados


Pena maior para crimes de concorrência desleal está na pauta na CCJ

CCJ vota aumento de pena para crime de concorrência desleal

Expedito Júnior quer pena maior para crimes contra a honra praticados pela Internet

Jorge Viana quer pena maior para crimes em espaços públicos

JÚLIO ALERTA PARA CONCORRÊNCIA DESLEAL NAS IMPORTAÇÕES

Brasil aprova regras para combater concorrência desleal na importação