Pena para pichador poderá ser limpar área pintada, define CMA
Nem prisão, nem multa, nem prestação de serviço comunitário. A pessoa que pichar ou grafitar uma parede, qualquer patrimônio ou edificação urbana poderá ser obrigada, como alternativa à prisão ou multa e se o juiz assim autorizar, a reparar, pessoalmente, o dano do bem alheio com a limpeza da área suja. Projeto com essa alteração na Lei de Crimes Ambientais, do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), foi aprovado na manhã de hoje pela Comissão de Meio Ambiente e Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA). A relatora da matéria, senadora Marisa Serrano (PSDB-MS), que foi favorável à idéia, observou que a permuta da pena de prisão e multa é medida que já vem sendo adotada por alguns juízes, como ocorre em Curitiba, no Paraná.
Essas decisões judiciais têm tido de grande eficácia, uma vez que os delinqüentes não têm reincidido no crime, acrescenta Marisa Serrano
- Sob a ótica ambiental, é fato que a substituição da pena de detenção e multa pela obrigação do próprio agente promover a limpeza das edificações conspurcadas é medida pedagógica e desejável - disse ela.
Depois da CMA, o projeto irá passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) antes de ser examinado pela Câmara.
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12/05/2009
Agência Senado
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