Penas mais severas para pornografia infantil
Também recebem a mesma pena aqueles que agenciam, autorizam, facilitam ou intermedeiam a participação de criança ou adolescente em cenas de sexo explícito ou pornográfica, ou ainda assegurem os meios ou serviços para o armazenamento, físico ou digital, de fotografias ou imagens que reproduzam essas cenas e que assegurem, disponibilizem ou facilitem o aceso de usuários da internet a elas.
Segundo a justificação do projeto, em audiência pública na cidade de João Pessoa, Paraíba, a CPI da Exploração Sexual tomou conhecimento de decisão judicial proferida na Comarca de Macau que absolvia o réu da prática do crime definido no artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente, por entender que "o simples fato de fotografar" não configuraria a infração penal. Para afastar interpretações que coloquem em dúvida a relevância penal da conduta de fotografar crianças e adolescentes nas circunstâncias descritas no artigo 241 do estatuto, o projeto reformula a redação do tipo penal acrescentando, ao mesmo tempo, o verbo "filmar". O projeto de lei foi lido em Plenário e ficará à disposição dos senadores e senadoras na Mesa pelo prazo de cinco dias úteis, a fim de receber emendas.13/09/2004
Agência Senado
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