TRABALHO ESCRAVO PODERÁ TER PENAS MAIS SEVERAS



A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou hoje (dia 28) parecer do senador Josaphat Marinho (PFL-BA) favorável ao projeto de lei da Câmara que estabelece penas severas a quem promover trabalho forçado ou escravo. Apresentado em 1995, pelos deputados Paulo Rocha (PT-PA) e Tuga Angerami (PSDB-SP), o projeto segue agora para a apreciação do plenário.- Dada a existência de práticas coercitivas em alguns estados e tendo em vista que a mera fiscalização pelos órgãos competentes não tem sido suficiente para desestimular a propagação dessas condutas contra os trabalhadores, restou evidente ser imprescindível a adoção de medidas hábeis à sua supressão - relatou Josaphat, depois de analisar a proposta que altera e introduz artigos ao Código Penal.Quem patrocinar o trabalho escravo - seja por obrigar alguém a comprar mercadorias em determinado estabelecimento, a fim de impedir o desligamento do serviço antes do pagamento da dívida, ou por coação ou retenção de seus documentos pessoais - estará sujeito, segundo o projeto, a pena de detenção de um a dois anos e multa, além da pena correspondente à violência praticada. Caso a vítima seja menor de 18 anos, idoso, gestante, indígena ou portador de deficiência física ou mental, a pena é aumentada de um sexto a um terço.O projeto, aprovado por unanimidade, define como crime o aliciamento de trabalhadores com o fim de levá-los para outra localidade, com pena de um a três anos de prisão, além de multa. Essa também é a pena para quem recrutar trabalhadores longe do local de execução do trabalho, cobrando quantias do empregado ou não assegurando condições de retorno ao local de origem.Por fim, pela proposta, o empregador que colocar a vida ou a saúde dos trabalhadores em risco por transportá-los em desacordo com as normas legais terá a pena, já definida no Código Penal, aumentada de um sexto a um terço.

28/10/1998

Agência Senado


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