Pensão por morte



 

A pensão por morte é um benefício concedido à família do segurado. Não há tempo mínimo de contribuição (carência) exigido para começar a ser pago, mas o trabalhador precisava ser segurado na ocasião do óbito. Se esse não for o caso, os dependentes têm direito à pensão por morte se o segurado tiver cumprido, até o dia do falecimento, as condições para obter aposentadoria pela Previdência Social. Outra possibilidade é o cidadão ter recebido em vida, e através de perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o direito à aposentadoria por invalidez, enquanto era segurado.

No caso de irmão ou filho maior incapacitado, o dependente tem direito a pensão se a incapacidade tiver sido comprovada, por exame médico pericial, antes ou ao mesmo tempo do óbito do segurado. O dependente não pode ter se emancipado antes de ser considerado incapacitado.

O pagamento do benefício é dividido em partes iguais quando há mais de um pensionista. Quando alguém deixa de cumprir as condições para ser dependente, sua parte é revertida aos demais dependentes. Isso pode ocorrer nas seguintes situações: se o pensionista falecer; se o filho ou irmão se emancipar, mesmo que incapaz, ou completar 21 anos, exceto se for incapaz; e quando o dependente não for mais incapaz.

Há casos em que o óbito do segurado não pode ser comprovado, como desaparecimento do mesmo em catástrofe, acidente ou desastre. Isso é considerado morte presumida. Algumas maneiras de o dependente comprovar a ausência do segurado são: por meio de boletim de ocorrência; com documento que demonstre que o segurado estava no local do desastre; ou usando noticiário dos meios de comunicação como prova. Após receber o benefício, o pensionista é obrigado a, de seis em seis meses, apresentar documento de autoridade competente sobre o andamento do processo, até que seja apresentada a Certidão de Óbito.

A documentação necessária para requerer pensão por morte varia conforme a relação do dependente com o segurado e de acordo com o perfil deste último (se aposentado, contribuinte individual etc.). 

A pensão por morte pode ser solicitada com agendamento no site da Previdência, pelo telefone 135 ou em uma agência da Previdência Social (encontre a mais próxima no site Dataprev. Se o segurado já recebia outro benefício da Previdência Social, é preciso fazer o pedido de pensão por morte .

Fonte:
Ministério da Previdência Social
 



07/11/2013 18:03


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