Pescadores do Espírito Santo não poderão catar ou vender caranguejos até o dia 24
Instrução dos Ministérios de Aquicultura e Pesca e Meio Ambiente publicada nesta segunda-feira (17) proíbe a partir desta terça-feira (18) a cata e comercialização de caranguejos no estado do Espírito Santo, por conta do início do períodos de andada - épocas em que os caranguejos se reproduzem. Os períodos são de 18 a 24 de janeiro, de 17 a 23 de fevereiro, de 18 a 24 de março e de 17 a 23 de abril.
O período de andada tem este nome pois os caranguejos transitam pelos mangues com mais intensidade, o que os torna presas fáceis e sua cata se torna predatória para os estoques naturais da espécie.
Diferente do defeso, onde os caranguejos trocam sua carapaça e a proibição de sua cata é contínua, a andada tem sua proibição intercalada.
Durante os períodos da andada, a instrução não possui previsão de declaração de estoques. Pescadores, catadores, peixarias, restaurantes ou qualquer outro tipo de estabelecimento comercial, não podem possuir o crustáceo em seus estoques.
Fonte:
Ibama
17/01/2011 18:53
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