Pessoas em situação de rua podem ser inclusas no Cadastro Único de Programas Sociais
O cadastramento da população em situação de rua deve ser feito de forma articulada com a área da Proteção Social Especial da Assistência Social do município
O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), divulgou nesta sexta-feira (5), a inclusão da população em situação de rua no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. Estados e municípios já foram orientados a cadastrar e identificar a população de rua, composta por cerca de 50 mil pessoas.
O cadastro é um instrumento que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda, entendidas como aquelas que têm renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa ou renda mensal total de até três salários mínimos.
A inclusão dessas pessoas no Cadastro Único dos programas sociais do governo federal esteve em discussão, em Brasília/ DF. Cerca de 90 Centros de Referência Especializados (Creas) fazem o atendimento a essa parte da população.
Segundo comunicado do MDS, “o cadastramento da população em situação de rua deve ser feito de forma articulada com a área da Proteção Social Especial da Assistência Social do município. Isso é importante para garantir a coordenação das ações técnicas de mapeamento e abordagem adequada das pessoas em situação de rua que devem ser cadastradas, além do acompanhamento do seu cadastramento e a integração do segmento à rede de proteção social”.
Quem se inclui nesse grupo
Considera-se população em situação de rua (definição adotada pelo Decreto nº 7.053, de 23 de dezembro de 2009, que institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua), o grupo populacional heterogêneo que possui em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares fragilizados ou rompidos e a inexistência de moradia convencional regular.
Como funcionará o cadastramento
O cadastramento das pessoas em situação de rua deve ser realizado em locais públicos referenciados pelo município como “postos de cadastramento”. Os locais devem ser próximos aos pontos de concentração de pessoas em situação de rua e dispor de estrutura necessária para recebê-las.
Nos casos em que a pessoa em situação de rua recusar o encaminhamento ao posto de cadastramento, mas demonstrar interesse em ser incluída no Cadastro Único, a entrevista e o preenchimento dos formulários podem ser realizados, excepcionalmente, na rua.
O MDS disponibiliza o Guia de Cadastramento de Pessoas em Situação de Rua, que apresenta ao gestores municipais as principais diretrizes do cadastramento diferenciado para as pessoas em situação de rua. Também foi publicada a Instrução Operacional conjunta Senarc/SNAS/MDS nº 7, de 22 de novembro de 2010, que estabelece os procedimentos operacionais para o cadastramento de pessoas em situação de rua em parceria com a proteção social especial do SUAS do município.
Veja matéria sobre o cadastramento de população de rua no Cadastro Único:
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Fonte:
Portal Planalto
05/10/2012 19:36
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