Pessoas físicas devem ser incluídas na Lei de Falências, defende Garibaldi



O senador Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN) defendeu a inclusão das pessoas físicas no projeto de lei que regula as falências e institui a recuperação judicial e extrajudicial de empresas. Durante os debates na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), o próprio relator do projeto na Câmara, deputado Osvaldo Biolchi (PMDB-RS), fez solicitação semelhante, lembrando que o termo foi retirado no Plenário daquela Casa, deixando uma falha que precisa ser corrigida no Senado.

Em atendimento ao convite do senador Ramez Tebet (PMDB-MS) para participar de todas as audiências na CAE, Biolchi pediu que as sociedades cooperativas também sejam incluídas no projeto de lei. Elas foram retiradas depois que os deputados da chamada bancada ruralista entenderam que a recuperação judicial das cooperativas poderia alcançar os patrimônios pessoais dos agricultores, já que a grande maioria delas é de "responsabilidade ilimitada", contou. Ele também admitiu que o artigo nº 60, com a possibilidade de parcelamento dos créditos tributários, precisa ser aperfeiçoado.

O relator na Câmara disse que a audiência desta terça-feira "atacou pontos nevrálgicos" do projeto de lei, que precisa ser melhorado. Ele deu nota 7 para o texto aprovado na Câmara, reconhecendo que, apesar dos avanços, a proposta é incompleta mesmo tendo tramitado dez anos naquela Casa. E chamou a atenção para a complexidade da lei, que possui 222 artigos e que, a seu ver, não pode ser aprovada de forma açodada no Senado.

Biolchi lembrou que o projeto de lei "não foi copiado de ninguém" devido à situação peculiar que vive o Brasil, com um passivo fiscal da ordem de R$ 1 trilhão, computando as várias esferas de governo. Ele deu o exemplo da Argentina, onde a legislação não inclui os créditos fiscais nos processos de recuperação das empresas, como está no projeto de lei em tramitação no Senado.



10/02/2004

Agência Senado


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