Luiz Otávio defende inserção de pessoas físicas no Refis



O senador Luiz Otávio (PMDB-PA) disse que a inclusão da pessoa física no Programa de Recuperação Fiscal (Refis) proposta no projeto de lei de conversão da Medida Provisória nº 107/03 é uma importante conquista para o contribuinte. O parlamentar destacou que desde 2001 tramita na Casa um projeto de sua autoria sobre o mesmo assunto. Dessa forma, ele considera que sua proposição poderá ser incluída no texto final da MP.

- Apesar de sua inquestionável utilidade, senti que o Programa Refis estava incompleto. Dessa maneira, para consolidá-lo e torná-lo realmente mais abrangente, tomei a iniciativa de propor a extensão de seus benefícios às pessoas físicas. Assim o fiz com o objetivo de facilitar a vida de milhares de contribuintes e de possibilitar a melhoria das finanças públicas nacionais - afirmou Luiz Otávio.

O senador explicou que, se a MP em questão for aprovada, ela enquadrará o contribuinte comum nos mesmos critérios aplicados às empresas optantes do Sistema Simplificado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples). Assim, a pessoa física poderá parcelar seus débitos com o Instituto do Seguro Social (INSS) ou com a Receita Federal em até 180 vezes, desde que cada parcela seja de, pelo menos, R$ 50. Além disso, conforme o Refis, a prestação não pode ser inferior a 0,3% do rendimento mensal do devedor.

O contribuinte que aderir ao Refis no plano a ser definido pelos parlamentares na discussão do projeto de conversão perderá o direito ao programa caso deixe de pagar durante três meses consecutivos ou seis meses alternados alguma parcela, informou Luiz Otávio. Além disso, o pedido de parcelamento da dívida só poderá ser feito pelo contribuinte que tenha débitos vencidos antes de 31 de dezembro de 2002.

No Refis que acabou em 2002, somente pessoas jurídicas puderam participar do programa, que arrecadou R$ 1,4 bilhão. No primeiro trimestre deste ano, o programa permitiu à Receita Federal arrecadar R$ 319 milhões, de acordo com o senador. Para o próximo plano de refinanciamento, se aprovada a MP, calcula-se que o passivo tributário a ser renegociado possa chegar a R$ 183,5 bilhões, disse Luiz Otávio.



16/05/2003

Agência Senado


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