PF deflagra operações contra quadrilhas que fraudam seguro-desemprego no Tocantins



A Polícia Federal deflagra nesta quinta-feira (12) duas operações simultâneas em Araguaína (TO), cidade a 400 km de Palmas. As operações Filtragem e Bloqueio II têm como objetivo desarticular duas quadrilhas de fraudadores do seguro-desemprego na região. A Justiça Federal da cidade expediu 11 mandados de prisão, dez de conduções coercitivas e 20 de busca e apreensão.

As investigações tiveram início há cerca de um ano e meio atrás, numa parceria com a Caixa Econômica Federal. Nesse período, foram feitas prisões em flagrante de algumas pessoas que se dirigiam à instituição bancária para efetuar saques indevidos do seguro. Isso permitiu colher informações e identificação de várias pessoas e empresas envolvidas no golpe.

Para o recebimento das parcelas do seguro-desemprego, os grupos aliciavam trabalhadores que “emprestavam” suas carteiras de trabalhos (CTPS). Com o documento, as quadrilhas efetuavam registros de contratos fictícios, de forma a configurar o vínculo empregatício, com a respectiva admissão e demissão do beneficiário.

A primeira parcela do seguro-desemprego era sacada pelo trabalhador e as demais pelos integrantes da quadrilha, através do cartão do cidadão. O trabalhador recebia o cartão no primeiro saque e o entregava aos criminosos para continuidade da fraude.

Os mentores também recebem o seguro-desemprego entre eles. Nesta modalidade, os próprios criminosos atuam, entre si, como empregadores e empregados fictícios. 

Uma pesquisa prévia constatou que cerca de 400 beneficiários receberam o seguro-desemprego indevidamente. Calculando-se a média de cinco parcelas de R$ 900,00 para cada um, um montante de R$ 1,8 milhão de reais foram desviados dos cofres públicos no período. 

Para fazer jus ao benefício, o trabalhador deve ter registro na CTPS de no mínimo 16 meses (três parcelas), 20 meses (quatro parcelas) e 24 meses (cinco parcelas). Para o valor cheio (R$ 900,00), a contribuição deve ser feita sobre o valor atualizado de R$ 1.500,00.

Aparentemente, o sistema de requerimento e concessão do seguro-desemprego não é interligado com os outros órgãos envolvidos. Segundo pessoas investigadas, o FGTS era recolhido em valor inferior ao indicado na rescisão do contrato de trabalho. Não havia também recolhimento de verbas previdenciárias, dentre outras mazelas, que poderiam indicar fraude ao sistema. Há possibilidade de existirem outras quadrilhas especializadas neste tipo de crime espalhadas pelo Brasil.

Os envolvidos responderão pelos crimes de estelionato qualificado, falsificação de documentos, formação de quadrilha ou bando, dentre outros. As penas somadas podem chegar a dez anos de reclusão. Os integrantes das quadrilhas serão enquadrados nos artigos 171, § 3º, 288, 297 e outros, do Código Penal Brasileiro.


Fonte:
Polícia Federal



12/05/2011 15:31


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