PESCADORES TERÃO SEGURO-DESEMPREGO
De acordo com a relatora, será concedido o pagamento do seguro-desemprego aos pescadores artesanais durante o período de proibição da atividade pesqueira para a preservação de espécies. O benefício será pago com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
O valor do benefício será de um salário mínimo mensal (R$ 136,00) e, para recebê-lo, o pescador deverá apresentar certidão de registro do Ibama ou matrícula junto à Capitania dos Portos do Ministério da Marinha, além de atestado ou declaração da colônia de pescadores a que esteja filiado. Outras exigências também são feitas para que o pescador receba o benefício, tais como as provas de que se dedicou à atividade pesqueira e de que sua renda não ultrapassa um salário mínimo e o comprovante de pagamento de contribuição ao INSS.
20/10/1999
Agência Senado
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