PFL apresenta 17 emendas à reforma da Previdência



A liderança do PFL apresentou 17 emendas à reforma da Previdência em discussão na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado. No geral, elas buscam amenizar a cobrança de contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas, criam um sistema de transição para os atuais servidores, reduzem de três para um os subtetos salariais nos estados e garantem que os futuros servidores poderão optar também por fundos privados de previdência complementar, caso não queiram os fundos públicos destinados ao funcionalismo.

A emenda que cria uma transição entre o atual sistema e o novo modelo de aposentadorias no serviço público reduz o impacto provocado pela reforma que os deputados aprovaram e enviaram ao Senado. Pela proposta dos deputados (e do governo), quem está no serviço público terá de trabalhar por mais cerca de sete anos para receber aposentadoria. O PFL propõe que estes sete anos adicionais sejam aplicados integralmente apenas para quem está começando a trabalhar agora. Quem se encontra prestes a se aposentar teria um acréscimo mínimo.

Para isso, a fórmula usa um sistema proporcional. Quem já cumpriu, por exemplo, 80% do tempo de contribuição, trabalharia os 20% restantes e ainda cumpriria um adicional de 20% dos sete anos previstos pelos deputados. Neste caso, o acréscimo seria de 1,4 ano (16 meses e 24 dias). Detalhe: de qualquer forma, nenhum servidor poderá se aposentar antes dos 53 anos de idade (homem) ou 48 anos (mulher), como já exige a atual legislação.

A emenda do PFL permite que os servidores que tomaram posse antes de 16 de dezembro de 1998 (data em que foi promulgada a reforma previdenciária do governo passado) possam se aposentar com cinco anos de serviço público, e não com os 20 anos previstos no projeto aprovado pelos deputados.

Outra mudança apresentada pelo partido é a diminuição do redutor que será cobrado de quem quiser se aposentar antes de completar 55 anos (mulher) ou 60 anos (homem), desde que já tenha tempo suficiente de contribuição e de serviço público. A Câmara aprovou um redutor de 3,5% por ano antecipado, se a aposentadoria for pedida até 31 de dezembro de 2005. O PFL reduz o percentual para 0,5%. Depois de 2005, o redutor será de 5% por ano antecipado, no máximo de sete anos.

No caso dos aposentados e pensionistas, o PFL apresenta várias alternativas. Numa, ele simplesmente elimina a contribuição de 11% para aposentados e pensionistas. Em outras, ele tenta evitar a cobrança para quem é aposentado por invalidez e tem mais de 70 ou 75 anos de idade. Existem ainda alternativas de 10% e de 20% para o redutor das pensões que passarem de R$ 2.400 (a Câmara votou 30%). Uma emenda propõe que a contribuição previdenciária só seja cobrada de quem ainda não se aposentou. Finalmente, uma emenda garante que os atuais servidores terão integralidade salarial ao se aposentarem (reajustes idênticos aos dos ativos).



10/09/2003

Agência Senado


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