Paulo Octávio apresenta emendas à reforma da Previdência
O senador Paulo Octávio (PFL-DF) comentou em Plenário nesta terça-feira (16) as emendas que apresentou na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) à proposta do governo de reforma da Previdência. A mais importante delas, disse o senador, -torna obrigatório que recursos arrecadados pela Seguridade Social sejam destinados exclusivamente a cumprir os comandos constitucionais dedicados a essa mesma Seguridade Social-.
O desvio de recursos, afirmou o parlamentar, -tem sido a razão de nos encontrarmos nesta difícil situação em que o dinheiro da Previdência foi sendo gasto, ao longo dos sucessivos governos, com outras finalidades-. A vinculação dos recursos, segundo Paulo Octávio, tornará possível saber que parcela dos recursos referentes à rubrica -Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional- tem origem na remuneração de recursos de fontes da Seguridade ou de outras verbas a elas destinadas, o que não é possível na maneira em que hoje se apresenta o orçamento da União. Tal medida, afirmou o parlamentar, permitirá saber se os recursos alocados são ou não suficientes para o custeio da Previdência Social.
O representante do Distrito Federal também propôs a realização de um recenseamento previdenciário a cada cinco anos, -como instrumento preventivo e corretivo das inúmeras fraudes detectadas-.
- O governo e a sociedade poderão, assim, dispor de dados e informações estatísticas sempre atualizados, para tempestivamente propor correções de rumo no sistema e impedir a sangria dos recursos da Previdência - afirmou.
O senador propôs ainda o aumento do limite máximo de idade para a aposentadoria compulsória, de 70 para 75 anos. Para ele, -há que se fazer justiça com aqueles que, em pleno vigor físico e mental, são obrigados a se aposentar-.
Outras emendas anunciadas por Paulo Octávio pedem a não taxação de aposentados; a manutenção do direito adquirido e das normas estruturais do serviço público; tratamento igualitário para servidores em situação idêntica; a irredutibilidade dos benefícios; a adoção do critério pro rata tempore para as regras de transição; a rejeição do subteto triplo para os governos estaduais; e a observância de situações especiais como a dos policiais, -em cujo tratamento previdenciário se deve contemplar as condições de risco à saúde e à integridade física-.
Para Paulo Octávio, somente por meio do amplo reexame da proposta original e de seu exaustivo debate é que será possível -oferecer ao povo brasileiro a engenharia e o instrumental necessários a satisfazer a demanda previdenciária do Brasil-.
16/09/2003
Agência Senado
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