Pirataria no setor audiovisual será debatida com representantes das áreas de cinema, vídeo e música



A requerimento dos senadores Marisa Serrano (PSDB-MS) e Flávio Arns (PT-PR), a Comissão de Educação (CE) e a Subcomissão de Cinema, Teatro, Música e Comunicação Social, da CE, realizam audiência pública nesta terça-feira (25), a partir das 10h, para discutir o anteprojeto de lei que visa ao combate da pirataria especialmente nas áreas de cinema, vídeo e música.

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Foram convidados para esse debate o presidente da Associação Brasileira de Vídeolocadoras (ABV), Ricardo Pimenta; os diretores da Associação Brasileira das Empresas de Software (Abes) Manoel Antonio dos Santos e da Associação Antipirataria Cinema e Música (APCM) Antonio Borges Filho; o desembargador do estado do Rio de Janeiro André Gustavo Corrêa Andrade, bem como José Henrique Vasi Werner, membro da Associação Brasileira dos Agentes da Propriedade Industrial (Abapi).

Na justificativa do requerimento, Marisa Serrano argumenta que a questão da pirataria no setor do audiovisual não é, apenas, do Brasil, mas do mundo inteiro. A senadora diz ainda que a subcomissão é o fórum adequado para as propostas de atualização da legislação brasileira sobre os crimes de pirataria.

Para Flávio Arns, o alto preço de um CD e de um DVD originais representam grande estímulo para a pirataria que, reconhecidamente, registra o senador, é uma das financiadoras do crime organizado. O parlamentar diz que, para o país, é melhor baixar os tributos do que se sujeitar a financiar o crime organizado.

Mudanças no direito autoral

O anteprojeto de lei modifica o Código Penal e o Código de Processo Penal para se adequar às novas questões relativas ao direito autoral e à propriedade industrial frente aos novos meios de comunicação, como a Internet. Expressões como "meio físico e virtual", "suporte tangível ou intangível", procuram abranger as novas tecnologias eletrônicas de distribuição de conteúdo e proteger os autores de produtos culturais, intelectuais e industriais, criminalizando práticas que não eram previstas em lei.

A proposta também responsabiliza criminalmente quem divulga ou colabora para que seja divulgado o meio ou forma de fabricação ou aquisição de matéria-prima destinada à contrafação das obras intelectuais sem expressão autorização dos seus autores ou de quem os represente. A regra abrange programas de computador, contrabando e comércio ilegal. Os distribuidores, transportadores e consumidores também são responsabilizados. As penas variam de dois a quatro anos de reclusão, o pagamento de multas e indenizações, além da suspensão do direito ao exercício do comércio.



21/09/2007

Agência Senado


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