Plano diretor poderá definir faixa de vegetação nas margens de rios urbanos




O novo Código Florestal poderá deixar para os planos diretores e para leis estaduais de uso do solo a delimitação das faixas mínimas de vegetação obrigatórias ao longo dos rios que atravessam zonas urbanas. A regra consta de substitutivo elaborado pelo senador Jorge Viana (PT-AC) a partir do projeto de reforma do Código Florestal(PLC 30/2011), que será votado nesta quarta-feira (23) na Comissão de Meio Ambiente (CMA).

O relator incluiu dispositivos em artigo que define as Áreas de Preservação Permanente (APP) para prever que, em áreas urbanas, a mata ciliar obrigatória terá a largura definida conforme a chamada "passagem de inundação", ou seja, a faixa de terra ao longo dos rios que inunda na época de cheias.

A definição de APP conforme o regime hídrico de cada rio foi sugerida por Carlos Nobre, secretário de Políticas de Pesquisa e Desenvolvimento do Ministério da Ciência e Tecnologia, em debate com os senadores no início de novembro. Para ele, a lei florestal deve proibir a ocupação de áreas onde ocorrem inundações frequentes.

Para o secretário, o Código Florestal, além de proteger as florestas e assegurar a biodiversidade e a qualidade dos recursos hídricos e dos solos, deve também ser instrumento de proteção da vida humana.

Na opinião do senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), presidente da CMA, o novo código estará contribuindo para reduzir as áreas de risco nas cidades, ao prever APP urbana conforme a passagem de inundação.

O substitutivo de Jorge Viana também inova ao prever seção específica com regras sobre a manutenção de áreas verdes nas cidades. Conforme propõe o relator, as prefeituras deverão manter pelo menos 20 metros quadrados de área verde por habitante, nas novas expansões urbanas e nos novos empreendimentos imobiliários.

Para o cumprimento da medida, o texto sugere a transformação de reservas legais em áreas verdes nas expansões urbanas e o uso de recursos oriundos da compensação ambiental, entre outros instrumentos.

O substitutivo prevê ainda a regularização fundiária de assentamentos existentes em Área de Preservação Permanente onde não há risco para a população, desde que seja mantida faixa não edificável com largura mínima de 15 metros de cada lado do rio.

Para ver a íntegra do que foi discutido na comissão, clique aqui.



23/11/2011

Agência Senado


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