Planos de Saúde poderão passar a cobrir despesas com acompanhantes de idosos internados
Os idosos que têm planos e seguros de sáude privados poderão conquistar o direito de ter as despesas com acompanhantes inteiramente cobertas pelo contrato, em caso de internação em hospitais credenciados. Parecer a projeto de lei (PLS 317/07) nesse sentido, de autoria da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), foi aprovado nesta quinta-feira (4) pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). A matéria segue agora para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), para votação em decisão terminativa.
Pela legislação que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde (Lei 9.656/98), somente os pacientes menores de 18 anos têm direito a acompanhantes. Segundo Lúcia Vânia, a proposta aprovada visa a atender uma exigência do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03), que garante ao maior de 60 anos o direito de ser acompanhado em casos de internação.
Em seu relatório favorável à proposta, o senador Leomar Quintanilha (PMDB-TO) destacou a necessidade de cumprimento do Estatuto.
- É preciso considerar que o paciente idoso, em geral, é uma pessoa acometida de incapacidade funcional e de limitações de ordens física, cognitiva e sensorial e que demanda atenção especial - argumentou Quintanilha, que é presidente da Subcomissão Permanente do Idoso, vinculada à CDH.
Entre os vários parlamentares que elogiaram a proposta, o senador Jayme Campos (DEM-MT)lembrou que defender o direito dos idosos é garantir dignidade àqueles que contribuíram para o desenvolvimento do país. O senador José Nery (PSOL-PA) destacou a necessidade de se garantir dignidade e cidadania aos idosos e o senador Sibá Machado (PT-AC) ressaltou que a matéria garante uma "justiça mínima às pessoas com idade mais avançada".
Anistia
A CDH também aprovou texto de projeto de resolução elaborado pelo senador Jayme Campos, que acatou parcialmente sugestão enviada pela Federação dos Trabalhadores Circulistas do Rio Grande do Norte. A entidade solicitou a elaboração de projeto de leipara garantir anistia das multas por atraso de declaração de Imposto de Renda das entidades comunitárias, bem como as filantrópicas e as sem fins econômicos, até o ano de 2006.
Jayme Campos optou por enquadrar as entidades como pessoas jurídicas sem fins lucrativos e incluí-las na lei que dispõe sobre a isenção de multas tributárias (Lei 10.426/02). Pelo texto do projeto, que passará a tramitar nas comissões permanentes da Casa, essas entidades passarão a pagar uma multa mínima de R$ 200 e, pelo prazo de 180 dias, ficam isentas das punições aplicavéis pela Secretaria da Receita Federal no caso de atrasarem a entrega de suas declarações, desde que se comprometam a regularizar a situação.
- A mera anistia, de forma ampla e incondicional, não nos parece justa, razão pela qual advogamos a adoção alternativa de um mecanismo de estímulo temporário à regularização, por parte dessas entidades, do atraso no cumprimento de sua obrigação de declarar, bem como a redução das multas doravante cobradas - justificou Jayme Campos04/10/2007
Agência Senado
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