Planos e seguros de saúde poderão ter de bancar despesas de acompanhantes de menores na UTI



Os planos e seguros de saúde vão ter de arcar com as despesas dos acompanhantes de doentes menores de 18 anos internados em unidades de tratamento intensivo ou similares, segundo proposta que deverá ser examinada, ainda este mês, pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em caráter terminativo.

Embora conste da pauta da reunião desta terça-feira (12) da CAE, a matéria, por ser de caráter terminativo, não poderá ser votada antes da desobstrução da pauta do Plenário, que somente deverá ocorrer após a análise de 18 medidas provisórias (MPs) já examinadas pela Câmara dos Deputados. As MPs estão na Ordem do Dia da sessão plenária desta terça-feira.

A proposta original sobre os planos de saúde, apresentada em 16 de junho de 2000 pelo então senador Luiz Pontes, recebeu emenda do relator, senador Wellington Roberto (PTB-PB), que decidiu ampliar o benefício previsto, limitado pelo autor apenas aos acompanhantes de recém-nascidos, lactentes e crianças.

De acordo com a emenda incluída pelo relator, ao dar seu parecer favorável à proposta, o benefício da cobertura das despesas de acompanhante irá atingir todos os casos de internação, na UTI (Unidade de Terapia Intensiva) e similares, de pacientes menores de 18 anos.

Ao propor o benefício, o autor da matéria informa ser muito grande o número de queixas, no Procon, contra planos e seguros de saúde que se recusam a pagar despesas de acompanhantes de doentes internados na UTI, alegando que, naquelas unidades, -não é permitida a presença de nenhum membro da família do interno-.

Segundo o relator, a norma vigente é bem clara sobre a obrigatoriedade de cobertura de despesas de acompanhante de pacientes menores de 18 anos por todo plano ou seguro de saúde que inclua internação hospitalar, sem fazer qualquer distinção entre as unidades em que o paciente esteja internado.

- Manifestações recebidas de profissionais de saúde - frisa o senador Wellington Roberto - assinalam a importância da presença do pai, mãe ou responsável no processo de recuperação de crianças gravemente enfermas. Mesmo que o acompanhante não possa estar em contato direto com a criança ou adolescente, sua presença próxima e contínua confere tranqüilidade e segurança quanto aos procedimentos médicos que estão sendo tomados, sentimentos esses que acabam se transferindo para o paciente, ajudando na sua recuperação - argumenta o relator.



11/11/2002

Agência Senado


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