Aprovada redação final do projeto que obriga planos a cobrir despesas de acompanhantes em UTIs neo-natais



O Plenário aprovou, nesta quarta-feira (2), a redação final do projeto de lei do Senado (PLS 174/00), de autoria do senador Luiz Pontes (PSDB-CE), que exige dos planos de saúde a cobertura das despesas de acompanhantes de recém-nascidos, lactentes e crianças internados em unidades de terapia intensiva (UTIs) ou similar. O conteúdo da matéria já havia sido aprovado em julho.

Na justificação do projeto, Luiz Pontes lembra que "os planos e seguros privados de assistência a saúde, mormente nos hospitais privados, têm dado interpretação à norma no sentido de que, em caso de permanência em unidade de tratamento intensivo, não há a necessidade de permanência no hospital dos país ou responsáveis".

Essa interpretação dos planos de saúde, ressalta Luiz Pontes, ao dificultar a permanência de pais junto a crianças internadas em unidades de terapia intensiva, interfere negativamente em seu processo de recuperação.

O projeto - alterando a alínea "f", do inciso II, do artigo 12 da Lei nº 9.656, de 3 de outubro de 1998, que dispõe sobre planos e seguros privados de assistência à saúde -segue agora para a Câmara dos Deputados.

02/08/2006

Agência Senado


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