PLENÁRIO APRECIA NESTA QUARTA-FEIRA PROJETOS QUE GARANTEM MÍNIMO DE R$ 180



Os três projetos que deverão garantir o aumento do salário mínimo para R$ 180, a partir de abril, serão apreciados nesta quarta-feira (dia 13) pelo Plenário. Tramitando em regime de urgência, eles receberam na noite desta terça-feira (dia 12) parecer favorável da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

O primeiro dos três projetos, que garante o acesso da Receita Federal a informações de movimentação bancária de suspeitos de sonegação fiscal, já havia recebido pela manhã parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O relator da matéria na CAE, senador José Roberto Arruda (PSDB-DF), recordou o acordo feito entre os líderes na CCJ e defendeu a aprovação do projeto. "O texto garante ao governo instrumentos de combate à sonegação", afirmou Arruda.

Também recebeu parecer favorável da CAE o projeto que permite à Receita Federal utilizar dados sobre a arrecadação da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) em processos movidos contra acusados de sonegação. A proposta, que contou com voto favorável do relator, senador Luiz Otávio (sem partido-PA), garantirá à Receita um instrumento para verificar por que as declarações de renda de pessoas ou empresas que recolhem grandes quantias em CPMF não seriam compatíveis com suas movimentações financeiras.

O projeto que pune a elisão fiscal - uso abusivo de brechas na legislação para reduzir o Imposto de Renda a pagar - foi igualmente acolhido pela CAE. Mas esteve perto de ter a votação adiada, em virtude de pedido de vista feito pelo senador Wellington Roberto (PMDB-PB). A votação só ocorreu depois que o líder do governo, José Roberto Arruda, pediu a Wellington que reconsiderasse o pedido de vista, depois das informações que havia lhe prestado pouco antes a respeito da matéria. Wellington voltou atrás e o projeto foi votado rapidamente.

De acordo com o texto aprovado, a incidência do Imposto de Renda passa a independer da denominação da receita ou do rendimento, da localização, condição jurídica ou nacionalidade da fonte, da origem e da forma de percepção. A autoridade administrativa é ainda autorizada a desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência de fato gerador ou a natureza dos elementos que constituem a obrigação tributária.

12/12/2000

Agência Senado


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