PLENÁRIO APROVA A REFORMA ADMINISTRATIVA EM PRIMEIRO TURNO
O plenário do Senado aprovou hoje (terça, 10), em primeiro turno, com 59 votos favoráveis, 18 contrários e uma abstenção, a reforma administrativa, apontada pelo governo como fundamental para permitir o equilíbrio das finanças da União, dos estados e dos municípios. A votação de segundo turno deverá ser feita dia 4 de março.
Com a presença de 80 dos 81 senadores, a mudança constitucional foi debatida no plenário por mais de três horas, quando 17 parlamentares ocuparam a tribuna. A maioria lamentou a decisão das lideranças políticas que apóiam o governo de não aceitar emendas que pudessem mudar o conteúdo da reforma. Sem alterações no mérito, a emenda constitucional poderá ser promulgada pelas Mesas do Senado e da Câmara logo após a votação de segundo turno, entrando imediatamente em vigor, pois a matéria já foi votada pelos deputados.
- O objetivo da reforma não é demitir qualquer servidor público, mas fortalecer e melhorar a qualidade do serviço oferecido ao público - afirmou em discurso o relator da matéria, senador Romero Jucá (PFL-RR).
O plenário concordou com parecer do relator, aprovando 9 emendas de redação e rejeitando 17 que alteravam o conteúdo da reforma. Também não foram aceitos 18 requerimentos para destaque de votação em separado de trechos do projeto.
Depois das mudanças na área econômica (quebra de monopólios, abertura ao capital estrangeiro), esta é a primeira grande reforma constitucional proposta pelo governo que obtém aprovação nas duas Casas do Congresso. A reforma da Previdência, também considerada pelo governo como necessária para modernização do Estado e equilíbrio das finanças públicas, já foi votada pelos senadores, encontrando-se em tramitação na Câmara.
A reforma administrativa permite a quebra da estabilidade empregatícia de servidores públicos que apresentarem baixo desempenho em avaliação a ser feita periodicamente ou quando a administração estiver gastando com pessoal mais que 60% da receita líquida. Uma lei complementar irá detalhar como se dará o processo de avaliação de desempenho. No entanto, antes de demitir por excesso de gastos, os governos terão de cortar 20% das chefias e dispensar os não-estáveis. Os estáveis demitidos receberão um salário para cada ano trabalhado e a sua vaga será extinta, não podendo ser reaberta em menos de quatro anos.
Outra mudança considerada importante é a fixação do salário máximo no serviço público (válido também para aposentados), o qual será a remuneração de ministro do STF, de R$ 12.720,00. Nesse teto entram salário, gratificações e todo tipo de vantagem pessoal. O estágio probatório de concursados passa de dois para três anos, ao mesmo tempo em que os governos não serão mais obrigados a contratar concursados pelo Regime Jurídico Único. Ficam mantidos os concursos para ingresso no serviço público.
10/02/1998
Agência Senado
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