Plenário discute PEC que reduz maioridade penal de 18 para 16 anos



Proposta de emenda à Constituição que reduz a maioridade penal dos atuais 18 anos para 16 anos de idade (PEC 20/99), aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) na forma de substitutivo, terá a primeira sessão de discussão em primeiro turno no Plenário nesta terça-feira (11), a partir das 14h.

De autoria do então senador José Roberto Arruda - atual governador do Distrito Federal -, a PEC foi relatada na CCJ pelo senador Demóstenes Torres (DEM-GO), que rejeitou as demais proposições sobre o assunto.

Pela emenda substitutiva, são penalmente inimputáveis os menores de 16 anos de idade, sujeitos às normas da legislação especial. No texto da proposta está estabelecido, no entanto, que os menores de 18 anos e maiores de 16 anos só poderão ser penalmente imputáveis ou responsáveis por atos criminosos cometidos quando, ao tempo da ação ou omissão, apresentarem plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato. Para comprovação dessa situação, deverá ser feito laudo técnico por junta nomeada pelo juiz.

No caso de receberem punição, esses jovens deverão cumprir pena em local distinto dos presos maiores de 18 anos. A proposta institui ainda que eles terão pena substituída por uma das medidas socioeducativas, previstas em lei, desde que não estejam incursos em nenhum dos crimes previstos no inciso XLIII do artigo 5º da Constituição. Esses crimes, inafiançáveis e sem anistia, são: prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e crimes hediondos. A Constituição inclui como responsáveis por tais crimes os mandantes, executores e também os que, podendo evitar essas ações, se omitirem.

Tramitam em conjunto com essa matéria as PECs 18/88; 3/01; 26/02; 90/03; e 9/04. Demóstenes Torres foi o relator de todas as propostas e opinou pela aprovação da PEC 20/99, rejeitando as demais. O relator disse, em seu parecer, que todos os autores das PECs alegam, na justificação para apresentação das matérias, que o desenvolvimento mental dos jovens de hoje é muito superior aos de seis décadas atrás, principalmente em virtude da revolução tecnológica nos meios de informação. Esses jovens, observou, "sublinham o aumento exponencial da criminalidade".

A atual maioridade penal de 18 anos não leva em conta, segundo o senador, o desenvolvimento cultural e intelectual de um século, tampouco o progresso social. Demóstenes lembra que o Código Criminal do Império previa maioridade penal aos 14 anos, medida mantida pelo Código Penal da República, de 1890.

No Rio de Janeiro e em São Paulo, informou o parlamentar, estima-se que mais de 1% da população trabalhe para o tráfico de drogas, o qual ocupa, majoritariamente, mão-de-obra jovem ou adolescente. Esse fato demonstra claramente, segundo Demóstenes, que os jovens são o grupo populacional que mais se envolve com os crimes nos dias de hoje. Por esse motivo, o Direito Penal Constitucional não pode permanecer inerte e suspenso diante dessa realidade, sustentou o senador.

07/12/2007

Agência Senado


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