Plenário poderá votar 13 projetos do Executivo nesta tarde



Durante a reunião de líderes, os deputados definiram a pauta de votação em plenário na tarde de hoje, estando incluído os 13 projetos do Poder Executivo que estão com pedido de regime de urgência, baseado no art. 62 da Constituição do Estado. P.L. 05/2001 O projeto de lei 05/2001, de iniciativa do Poder Executivo, propõe a criação do Programa de Aproveitamento de Alimentos Não Consumidos - PAANC, que será coordenado pelo Governo do Estado, visando captar doações de alimentos e promover a sua distribuição, diretamente ou por meio de entidades previamente cadastradas, às pessoas ou famílias em estado de vulnerabilidade nutricional, podendo ser celebrado convênios com órgãos e entidades públicas ou privadas. O Programa terá como objetivo arrecadar junto às indústrias, cozinhas industriais, restaurantes, mercdos, feiras, sacolões ou assemelhados, alimentos industrializados ou não, preparados ou não, que por qualquer razão, tenham perdido sua condição de comercialização sem, no entanto, perderem suas condições para consumo humano. O projeto de lei tem o objetivo de resgatar iniciativa do deputado Frederico Antunes (PPB), que apresentou projeto com matéria semelhante no ano de 2000, tendo sido vetada pelo Executivo, considerando o vício de iniciativa. Na justificativa, o Governo destaca que "reencaminhar o projeto representa um reconhecimento da importância da matéria, assim como o fortalecimento das iniciativas já adotadas pelo Governo do Estado e pela sociedade civil, a exemplo do Banco de Alimentos, desenvolvido pela CEASA desde 1999". O Programa proposto terá como objetivo arrecadar junto às indústrias, cozinhas industriais, restaurantes, mercados, feiras, sacolões ou assemelados, alimentos industrializados ou não, preparados ou não, que por qualquer razão, tenham perdido sua condição de comercialização sem, no entanto, perderem suas condições de consumo humano. Poderão habilitar-se como doadores, pessoas físicas ou jurídicas, cujas condições adequadas deverão ser autorizadas pelas autoridades sanitárias, estadual ou municipal. E a coleta e distribuição dos alimentos poderão ocorrer por meio de entidades assistenciais, sem fins lucrativos, previamente cadastrados. Para execução do PAANC, o Poder Executivo poderá celebrar convênios, acordos, ajustes, com órgãos e entidades públicas ou privadas. P.L. 42/2001 O projeto de lei 42/2001, de iniciativa do Poder Executivo, busca autorização para doar ao município de Portão, uma área urbana de 37 mil 980 metros quadrados, sendo que uma parte da área será utilizada no sistema viário e outra destinada a lotes populares, em empreendimento habitacional no Loteamento Popular Bem-Te-Vi. P.L. 43/2001 O projeto de lei 43/2001, de iniciativa do Poder Executivo, tem o objetivo de alterar lei que em 1963 autorizou a doação de terras à Federaçao dos Círculos Operários do Rio Grande do Sul, modificando dois itens. O primeiro propõe que seja autorizado que parte da área doada pelo Estado, ou seja, um total de 22 mil e 500 metros quadrados, possa ter destinação diversa da prevista, e com isto, a Federação permutará esta área com a Prefeitura de Porto Alegre, que realizará a implantação do Projeto Humáitá - Navegantes, com o prolongamento da avenida Padre Leopoldo Bentano, e a outra parte da área será destinada à construção de uma igreja, atendendo a uma antiga reivindicação da comunidade local. A segunda modificação refere-se à liberação das cláusulas de inalienabilidade e de impenhorabiliade que gravam o imóvel objeto da doação realizada. Na justificativa do projeto, o Executivo salienta que as alterações propostas visam adequar a legislação de modo a compor situação que de fato já se estabeleceu, já que as obras da rua já estão adiantadas, e a Igreja, embora inacabada, presta serviço de atendimento a mais de 400 crianças carentes, além de servir de templo religioso a mais de 600 famílias. P.L. 44/2001 O projeto de lei, de iniciativa do Poder Executivo, propõe alteração da Lei 11.126/98, que trata do Plano de Desenvolvimento e Valorização do Ensino Público Estadual, no que se refere ao prazo de validade do cadastro de contratações temporárias. Pela lei em vigor, este cadastro tem validade de 3 anos. A nova proposta do Executivo amplia o prazo para 6 anos. Na justificativa, o Poder Executivo lembra que a mesma lei determina que as contratações emergenciais temporárias de professores está vinculada aos candidatos constantes no cadastro. Neste sentido é que se torna "imprescindível a ampliação do prazo para 6 anos, visto que as contratações de professores estão sendo prorrogadas para o ano letivo de 2001, até que seja realizado o novo concurso público, que está em fase final de definição e elaboração". P.L. 45/2001 O projeto de lei 45/2001, de iniciativa do Poder Executivo, propõe alteração na Lei 10.362/95, que trata da extinção do Departamento Aeroviário do Estado - DAE, no que se refere à administração dos bens móveis, os direitos e obrigações, o pessoal e as funções da Autarquia. Fica incluido artigo determinando que: "os bens móveis, os direitos e as obrigações, o pessoal e as funções da autarquia, passam a ser administrados pelo Poder Executivo, por intermédio da Secretaria dos Transportes, podendo ser transferidos, mediante decreto, para órgão integrante da estrutura da própria Secretaria, institucionalizado como Departamento, ou a órgão ou entidade da administração direta ou indireta, que atuem em áreas afins". Conforme a justificativa do Poder Executivo, o projeto pretende restabelecer o que já estava assegurado em lei, mas que foi revogado por nova legislação em 1998. Destaca que o projeto tem por objetivo restabelecer a anterior abrangência do mencionado artigo, e melhor disciplinar a transferência do domínio dos bens móveis do extinto DAE para o patrimônio do Estado, possibilitando o tombamento dos bens pelo Departamento de Administração do Patrimônio do Estado, e sua correspondente regularização junto ao registro imobiliário. P.L.46/2001 O projeto de lei 46/2001, de iniciativa do Poder Executivo, dispõe sobre critérios para que uma entidade possa ser considerada de utilidade pública, estabelecendo que deverão ser preenchidos os seguintes requisitos: - personalidade jurídica de direito privado; - dois anos ou mais de constituição; - registro na Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social; - desenvolvimento de ações continuadas, destinadas a atender gratuitamente a população ou, no mínimo, 20% de sua clientela; -regularidade no desenvolvimento de atividades destinadas às áreas de assistência social, da educação formal e informal, da saúde, da cultura, da defesa dos direitos humanos e do resgate da cidadania. A concessão, manutenção ou cassação do título de entidade de utilidade pública estadual será efetuada pelo Secretário do Trabalho, Cidadania e Assistência Social. Anualmente as entidades devem solicitar a manutenção do título, renovando a documentação. Na justificativa do projeto, o Executivo afirma que seu objetivo é modernizar a legislação estadual que regulamenta a matéria. Destaca que é considerada sem fins lucrativos aquela entidade cujos sócios, associados, instituidores, diretores, conselheiros, ou doadores, não recebam da mesma, de forma direta ou indireta, remuneração ou qualquer outro benefício. P.L. 47/2001 O projeto de lei 47/2001, de iniciativa do Poder Executivo, propõe alteração no estatuto da Fundação Cultural Piratini - Rádio e Televisão, assegurando aos seus diretores e ao seu presidente, o direito da gratificação natalina e do descanso anual remunerado de 30 dias, de valor igual à remuneração, acrescida de um terço. Na justificativa, o Poder Executivo lembra que tais disposições já ocorrem em outras fundações como a FEE, Metroplan e Cientec. P.L. 48/2001 O projeto de lei 48/2001, de iniciativa do Poder Executivo, propõe alteração na lei que trata sobre taxa de serviços diversos, no sentido de isentar do pagamento de taxa, a expedição de cédula de identidade para as pessoas que declararem estado de pobreza. Numa ampla justificativa, o Poder Executivo destaca que "a gratuidade da concessão da cédula de identidade civil aos reconhecidamente pobres, constitui um direito individual fundamental, decorrente do regime e dos princípios adotados pela Constituição Federal". Lembra que "a carteira de identidade é um documento que permite ao seu portador o exercício de importantes atos da vida civil, tais como proceder no alistamento eleitoral, votar sem título eleitoral e não ser submetido à identificação criminal toda a vez que é interpelado". P.L. 49/2001 O projeto de lei 49/2001, de iniciativa do Poder Executivo, institui o Dia Estadual do Desporto, que será comemorado no dia 31 de agosto, quando será realizada a entrega da medalha "João Saldanha", visando resgatar fatos da história esportiva do nosso Estado. Neste sentido, e considerando a importância que o esporte tem em nosso Estado, e a grandiosidade da "Universídade 63", evento ocorrido de 31 de agosto a 06 de setembro de 1963, envolvendo toda a comunidade gaúcha, com a participação de 33 países e 1.500 atletas, o Executivo considera que com a criação do Dia Estadual do Desporto, será possível exaltar e perpetuar aquela que foi a maior promoção esportiva no Estado. P.L. 58/2001 O projeto de lei 58/2001, de iniciativa do Poder Executivo, solicita autorização para abertura de crédito suplementar no orçamento do Estado no valor de RS$ 1 milhão 379 mil e 500 reais, os quais terão cobertura a partir da previsão de excesso de arrecadação de receitas no valor de RS$ 379 mil e 500 reais, e através de recursos provenientes de convênios no valor de RS$ 1 milhão de reais. Na justificativa, o Poder Executivo explica que os recursos no valor de RS$ 1 milhão de reais irão para o atendimento de despesas na Secretaria da Saúde, para execução de convênios relativos a teto financeiro de epidemiologia e controle de doenças, reestruturação de vigilância sanitária estadual e doenças sexualmente transmissíveis. Já os restantes RS$ 379 mil e 500 reais atenderão convênios na Secretaria de Obras Públicas e Saneamento firmados com o Ministério da Integração Nacional, relativos a projetos de engenharia de barragens no rio São Sepé e Arroio Santa Bárbara, Arroio Silva, Taquarembó, Salso, Jaguari, Rio Butuí, Arroio Capané/Capanezinho, bem como estudos para aproveitamento hidroagrícola dos arraios Quebracho, Velhaco e Botucaraí, todos compreendidos na metade sul do Estado. P.L. 61/2001 O projeto de lei 61/2001, de iniciativa do Poder Executivo, solicita autorização para contratar, em caráter emergencial, pelo regime jurídico estatutário e pelo prazo de um ano, 190 técnicos que serão lotados no Instituto Geral de Perícias, com as seguintes funções: 15 peritos criminalísticos; 20 peritos criminalísticos engenheiros; 64 papiloscopistas; 13 peritos médicos-legistas; 70 auxiliares de perícia e 8 peritos químicos toxicologistas. O recrutamento será feito através de processo seletivo, conforme edital que será publicado no Diário Oficial, a partir da classificação feita por comissão que será integrada por: um representante da Secretaria da Justiça e da Segurança; dois representantes da direção geral do Instituto Geral de Perícias; um representante do departamento de identificação; um representante do departamento de criminalística; um representante do departamento médico-legal; um representante da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos e um representante da Procuradoria Geral do Estado. Na justificativa, o Poder Executivo afirma que o objetivo do projeto é suprir as dificuldades de atendimento às demandas da população do Estado durante o tempo necessário à implementação do concurso público, além de atender a reivindicação que vem sendo feita pelo IGP. P.L. 62/2001 O projeto de lei 62/2001, de iniciativa do Poder Executivo, propõe alteração na legislação que criou o Cadastro Informativo das pendências perante órgãos e entidades da Administração Pública Estadual - Cadin/RS. Neste sentido, propõe que a existência de registro no Cadin, passará a impedir a adminstração estadual de conceder auxílios, contribuições, empréstimos, financiamentos; incentivos fiscais e financeiros, bem como celebrar convênios, acordos ou contratos; o projeto prevê algumas excessões, entre elas, o fato do município estar em situação de emergência ou calamidade pública, não atingindo também o repasse correspondente ao fornecimento da merenda e do transporte escolar a alunos de escolas da rede estadual. P.L. 68/2001 O projeto de lei 68/2001, de iniciativa do Poder Executivo, propõe a criação de 15 cargos de Procurador do Estado na classe inicial, 20 cargos na classe intermediária, 50 na classe final e 4 na classe superior, num total de 89 novos cargos de Procurador do Estado. Na justificativa, o Executivo destaca que o projeto tem o objetivo de ampliar o atual quadro de 221 procuradores para 310, tendo em vista o crescente número de ações envolvendo o Estado, suas autarquias e fundações públicas. Destaca que este crescimento vem ocorrendo especialmente desde a Constituição Federal de 1988, quando os direitos individuais e suas expectativas passaram a ser mais intensamente debatidos, tendo-se facilitado de forma significativa o acesso ao Poder Judiciário. Conforme o projeto, será observada a distribuição dos novos cargos que estão sendo criados na divisão do trabalho entre as Procuradorias Regionais, situadas no interior, e as Procuradorias Especializadas, localizadas em Porto Alegre, além da representação em Brasília, onde está instalada a Procuradoria Junto aos Tribunais Superiores. Informa, ainda, que houve significata ampliação do número de processos judiciais que passaram para a responsabilidade da Procuradoria Geral do Estado, tendo saltado de 57.597 em 1996 para 153.696 no final de 2000.

04/24/2001


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