PLENÁRIO REJEITA CANDIDATURA DE CUNHADOS DE GOVERNADORES



Depois de uma hora de debate, o plenário do Senado rejeitou hoje (dia 17) proposta de emenda constitucional que alteraria as normas da lei de inelegibilidades e permitiria a candidatura de cunhados e de pais do sogro ou da sogra de governadores, prefeitos e presidente da República. A proposta, que havia sido aprovada pela Câmara, recebeu 46 votos a favor, 20 contra e uma abstenção. Para passar, a emenda deveria ter recebido pelo menos 49 votos favoráveis.

Nove senadores manifestaram-se durante a discussão da matéria, que tinha parecer favorável do relator na CCJ, senador Edison Lobão (PFL-MA). O senador Romero Jucá (PFL-RR) apresentou requerimento para adiar a votação da matéria por 30 dias, ponderando que muitos diretórios já indicaram candidatos e, se a emenda fosse aprovada, as regras da próxima eleições estariam sendo alteradas quando o processo já começou. O requerimento foi rejeitado.

O senador Epitácio Cafeteira (PPB-MA) defendeu a aprovação da emenda constitucional, afirmando que no Maranhão a governadora voltou a casar com seu ex-marido para que o irmão dele não pudesse se candidatar. "O Senado tem de votar o assunto. Ele já foi adiado demais", argumentou Cafeteira.

O líder do PMDB, senador Jader Bárbalho (PA), liberou a bancada, mas manifestou-se a favor da eleição de qualquer parente. "Depois que foi permitida a reeleição no Brasil, impedir qualquer parente de se candidatar é um verdadeiro absurdo jurídico", assinalou Jáder. A mesma opinião foi apresentada por Bello Parga (PFL-MA) e Ramez Tebet (PMDB-MS), mas Parga considerou inoportuno mudar a regra eleitoral quando já foi aberto o período de convenção dos partidos para indicação de candidatos.

O senador José Eduardo Dutra (PT-SE) discursou contra a emenda, justificando que "cunhados de governadores e prefeitos às vezes são os mais fortes integrantes de clãs políticos". Esperidião Amin (PPB-SC), que defendeu a mudança na inelegibilidade, lembrou que ele próprio havia apresentado emenda sobre o assunto, a qual tramitava em conjunto com a matéria que pouco depois seria rejeitada.



17/06/1998

Agência Senado


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