PNDH-3 reúne políticas sobre direitos humanos



A terceira versão do Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3), lançada em 2010, apresenta a Política de Estado para os temas relativos a esta área, ao estabelecer diretrizes, objetivos e ações para os anos seguintes.

O objetivo do programa desenvolvido pelo governo federal é dar continuidade à integração e ao aprimoramento dos mecanismos de participação existentes e criar novos meios de construção e monitoramento das políticas públicas sobre Direitos Humanos no Brasil.

O PNDH-3 tem como diretriz a garantia da igualdade na diversidade, com respeito às diferentes crenças, liberdade de culto e garantia da laicidade do Estado brasileiro, prevista na Constituição Federal. A ação que propõe a criação de mecanismos que impeçam a ostentação de símbolos religiosos em estabelecimentos públicos da União visa atender a esta diretriz.

O programa é ainda estruturado nos seguintes eixos orientadores:

1.    Interação Democrática entre Estado e Sociedade Civil;
2.    Desenvolvimento e Direitos Humanos;
3.    Universalizar Direitos em um Contexto de Desigualdades;
4.    Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à Violência;
5.    Educação e Cultura em Direitos Humanos e
6.    Direito à Memória e à Verdade

O programa também prevê Planos de Ação a serem construídos a cada dois anos, sendo fixados os recursos orçamentários, as medidas concretas e os órgãos responsáveis por sua execução.

O PNDH-3 foi precedido pelo PNDH-I, de 1996, que enfatizou os direitos civis e políticos, e pelo PNDH-II, que incorporou os direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais, em 2002.

A participação social na elaboração do programa se deu por meio de conferências, realizadas em todos os estados do Brasil durante o ano de 2008, envolvendo diretamente mais de 14 mil cidadãos, além de consulta pública.

A versão preliminar do Programa ficou disponível no site da SEDH durante o ano de 2009, aberto a críticas e sugestões. O texto incorporou também propostas aprovadas em cerca de 50 conferências nacionais, realizadas desde 2003, sobre tema como igualdade racial, direitos da mulher, segurança alimentar, cidades, meio ambiente, saúde, educação, juventude e cultura etc.

O tema da Interação Democrática entre Estado e Sociedade Civil abre o Programa, de acordo com a idéia de que os agentes públicos e todos os cidadãos são responsáveis pela consolidação dos Direitos Humanos no País. Para isso, o PNDH-3 propõe a integração e o aprimoramento dos fóruns de participação existentes, bem como a criação de novos espaços e mecanismos institucionais de interação e acompanhamento, como o fortalecimento da democracia participativa.

A estratégia relativa ao tema Desenvolvimento e Direitos Humanos é centrada na inclusão social e em garantir o exercício amplo da cidadania, garantindo espaços consistentes às estratégias de desenvolvimento local e territorial, agricultura familiar, pequenos empreendimentos, cooperativismo e economia solidária.

O direito humano ao meio ambiente e às cidades sustentáveis, por exemplo, bem como o fomento a pesquisas de tecnologias socialmente inclusivas constituem pilares para um modelo de crescimento sustentável, capaz de assegurar os direitos fundamentais das gerações presentes e futuras.

Já o tema Universalizar Direitos em um Contexto de Desigualdades dialoga com as intervenções desenvolvidas no Brasil para reduzir a pobreza e garantir geração de renda aos segmentos sociais mais pobres, contribuindo de maneira decisiva para a erradicação da fome e da miséria.

O eixo Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à Violência aborda metas para diminuir a violência, reduzir a discriminação e a violência sexual, erradicar o tráfico de pessoas e a tortura. Propõe ainda reformular o sistema de Justiça e Segurança Pública ao estimular o acesso a informações e fortalecer modelos alternativos de solução de conflitos, além de garantir os direitos das vítimas de crimes e de proteção das pessoas ameaçadas, reduzir a letalidade policial e carcerária, dentre outros.

O eixo prioritário e estratégico da Educação e Cultura em Direitos Humanos se traduz em uma experiência individual e coletiva que atua na formação de uma consciência centrada no respeito ao outro, na tolerância, na solidariedade e no compromisso contra todas as formas de discriminação, opressão e violência.

O capítulo que trata do Direito à Memória e à Verdade encerra o temas abordados no PNDH-3. “A memória histórica é componente fundamental na construção da identidade social e cultural de um povo e na formulação de pactos que assegurem a não-repetição de violações de Direitos Humanos, rotineiras em todas as ditaduras, de qualquer lugar do planeta. O conteúdo central da proposta é afirmar a importância da memória e da verdade como princípios históricos dos Direitos Humanos”, diz o texto do Programa.

“Jogar luz sobre a repressão política do ciclo ditatorial, refletir com maturidade sobre as violações de Direitos Humanos e promover as necessárias reparações ocorridas durante aquele período são imperativos de um país que vem comprovando sua opção definitiva pela democracia”, complementa o texto.

No ano seguinte à publicação do PNDH-3 foi aprovada a lei que instituiu a Comissão Nacional da Verdade, órgão composto por sete membros, nomeados pela Presidência da República, para apurar violações aos direitos humanos ocorridas entre 1946 e 1988.

Fontes:
Ministério da Justiça
Secretaria Nacional de Direitos Humanos
Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3)



17/08/2013 17:35


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