Poderá ser gratuita religação de luz e água para famílias de baixa renda



Os serviços de energia elétrica, abastecimento de água e saneamento para famílias de baixa renda, suspensos por falta de pagamento, poderão ser restabelecidos sem cobrança de taxas. A determinação está prevista em proposta aprovada nesta quinta-feira (18) pela Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI).

Originalmente, o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 13/04 determinava que o benefício fosse extensivo a todos os consumidores, independentemente de renda, mas substitutivo aprovado ainda naquela Casa limitou a medida aos consumidores de baixa renda.

O relator do projeto na CI, senador Paulo Duque (PMDB-RJ), havia apresentado um primeiro relatório pela rejeição da matéria, sob o argumento de que, para cobrir as despesas da concessionária com a religação dos serviços, os custos não repassados aos consumidores inadimplentes acabariam sendo rateados entre todos os consumidores do serviço, inadimplentes ou não, "o que não parecer ser muito justo com quem paga em dia", justificou.

No entanto, antes da leitura de seu parecer pela rejeição da proposta, Paulo Duque alterou seu voto, seguindo a posição favorável à matéria defendida em 2004 pela então relatora Serys Slhessarenko (PT-MT).

No parecer acatado por Paulo Duque, a cobrança de taxa de religação é entendida como dupla punição por uma mesma falta, pois, ao não pagar sua conta, o consumidor já é punido com multa e ainda com a suspensão do serviço. Além disso, argumenta o relator, a inadimplência na quitação dos débitos reflete a difícil situação econômica por que passa o país e que leva muitas famílias a atrasarem ou a interromperem o pagamento de suas contas devido a problemas financeiros.

- Não se trata de má-fé que precise ser coibida com uma punição adicional. Como o intuito é proteger os socialmente mais desfavorecidos, faz todo o sentido limitar a proibição aos consumidores de baixa renda - justifica Paulo Duque.

A matéria será ainda apreciada em Plenário.



18/06/2009

Agência Senado


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