Polêmica sobre carteira de estudante marca regulamentação de meia entrada
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (23), substitutivo da Câmara dos Deputados a projeto de lei do Senado que regulamenta o benefício da meia-entrada em espetáculos artístico-culturais e esportivos.
O senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) votou contra, alegando que o assunto já foi esgotado com a aprovação do Estatuto da Juventude e apontando ainda um retrocesso em relação àquele texto, já que permitiria, a seu ver, o monopólio da União Nacional dos Estudantes (UNE) na emissão das carteiras de estudante.
O PLS 188/2007, de autoria dos então senadores Eduardo Azeredo e Flávio Arns, previa o benefício apenas para estudantes e idosos. O substitutivo da Câmara incluiu as pessoas com deficiência e os jovens de 15 a 29 anos. No caso das pessoas com deficiência, a meia-entrada é concedida, inclusive, quando necessário, ao acompanhante. Os jovens de 15 a 29 anos, por sua vez, devem ter renda familiar mensal de até dois salários mínimos e ser inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo.
Assim como no Estatuto da Juventude, a concessão da meia-entrada fica restrita a 40% dos ingressos disponíveis, para todas as categorias beneficiárias. A proposta também ressalta que os descontos não se aplicam aos eventos Copa do Mundo Fifa de 2014 e Olimpíadas do Rio de Janeiro de 2016.
O relator na CCJ, senador Cyro Miranda (PSDB-GO), manteve o voto pela aprovação, apesar das ponderações feitas por Aloysio Nunes. Segundo ele, o exame na comissão se restringe aos critérios de constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade. Quanto ao mérito, salientou que a decisão caberá à Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), que agora se manifestará sobre a matéria, em decisão terminativa.
Para Aloysio Nunes, no entanto, a comissão deveria desde logo declarar a matéria prejudicada, já que estaria propondo regras para assunto já disciplinado em lei. A seu ver, a proposta também seria inconstitucional, por citar apenas a UNE em relação ao direito de emitir carteiras de estudante. Segundo ele, antes o texto atribuía a função “preferencialmente” à entidade, mas o substitutivo retirou esse termo.
- Creio que não se pode atribuir a uma entidade que é de natureza privada o monopólio da concessão de um serviço que é de natureza pública – argumentou Aloysio.
Pedro Taques (PDT-MT) discordou ao lembrar que a Câmara acrescentou emenda que permite também o credenciamento de centros e diretórios acadêmicos como emissores da identidade estudantil. Segundo ele, essas unidades são ligadas ao sistema de representação estudantil, não necessariamente à UNE.
23/10/2013
Agência Senado
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