Polícia Federal prende grupo acusado de desviar recursos federais em Rondônia
A Polícia Federal, o Ministério Público do Estado de Rondônia e a Controladoria-Geral da União (CGU) iniciou em 2010 uma investigação para apurar denúncias de favorecimentos nas licitações na secretaria de Saúde e no Detran, além da secretaria de Justiça. A Operação Termopilas contou com o apoio do Exército Brasileiro, Força Aérea Brasileira e Departamento Penitenciário Nacional. A operação desencadeada nesta sexta-feira (18) tem o objetivo de cumprir dez mandados de prisão preventiva, quatro de prisão temporária e 57 de busca e apreensão. Além disso, serão cumpridas ordens de sequestro de valores depositados em contas bancárias e de bens como imóveis, gado e veículos.
Os mandados, expedidos pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, estão sendo cumpridos em seis cidades do estado (Porto Velho, Itapoã do Oeste, Ji-Paraná, Ariquemes, Nova Mamoré e Rolim de Moura).
O intuito das investigações, que tiveram início há um ano e meio, foi o de clarear a atuação de um possível grupo criminoso que estaria desviando recursos do Sistema Único de Saúde (SUS), favorecendo empresas registradas em nome de laranjas. A operação descobriu a participação de grupos empresariais, além de servidores estaduais vinculados a Secretaria da Saúde, a Secretaria de Justiça, o Detran e a Assembleia Legislativa de Rondônia.
Segundo as provas do inquérito, o grupo criminoso agia sob a liderança do presidente da Assembleia Legislativa de Rondônia para favorecer empresas do ramo de serviços e alimentação da capital do estado. O esquema consiste em um o loteamento de licitações e contratos de prestação de serviços junto à administração pública estadual, mediante corrupção e tráfico de influência. As investigações revelaram que o presidente da Assembleia, fazia repasses ilícitos de dinheiro a diversos outros deputados estaduais.
Os integrantes da organização responderão pelos crimes de extorsão, formação de quadrilha, falsidade ideológica, peculato, corrupção passiva, advocacia administrava, violação de sigilo funcional, tráfico de influência e corrupção ativa, bem como outros, previstos na Lei de Licitações e Contratos Públicos (8.666/93) e na Lei de Lavagem de Dinheiro (9.613/98).
Fonte:
Controladoria-Geral da União
18/11/2011 18:17
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