Por falta de fato determinado, Renan não dá prosseguimento à requerimento de CPI



O presidente do Senado, Renan Calheiros, anunciou em Plenário nesta terça-feira (25) que não dará prosseguimento ao requerimento de criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar denúncias de irregularidades no governo federal, subscrito por 34 senadores e apresentado pelo senador Almeida Lima (PMDB-SE) à Mesa do Senado no último dia 19.

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A decisão foi baseada em julgamento anterior da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que classifica como inconstitucional a criação de CPI sem fato determinado e objetivo para investigação.

- Para a constituição de CPI o fato determinado é essencial. É sagrado. Listar fatos difusos, desconexos, pulverizados ou genéricos não encontra respaldo na Constituição da República nem nos regimentos das Casas Legislativas e menos ainda no Supremo Tribunal Federal - disse, ressaltando que os fatos contidos no requerimento já foram objeto de investigação em outros âmbitos da Casa.

Renan também registrou sua competência para a decisão, citando o inciso XI do art. 48 do Regimento Interno do Senado, segundo o qual cabe ao presidente da Casa "impugnar proposições que lhe pareçam contrárias à Constituição, às leis, ou ao Regimento".

O presidente fez ainda um balanço positivo dos resultados alcançados no último ano pelas CPIs instaladas no Congresso (três mistas - CPMI dos Correios, do "Mensalão" e da Terra - e a CPI dos Bingos, no Senado).

- Nunca se investigou tanto. Como presidente, dei a elas todo apoio logístico e político, para que trabalhassem com autonomia e independência - disse.

Momentos depois no Plenário, a senadora Heloísa Helena (PSOL-AL), como subscritora do requerimento, registrou que, em sua avaliação, os pressupostos constitucionais e regimentais da proposição haviam sido cumpridos.

Pelo requerimento apresentado pelo senador Almeida Lima, a CPI iria apurar:

"a) a violação ilegal do sigilo bancário de Francenildo Santos Costa junto à Caixa Econômica Federal; b) a relação mantida por Paulo Okamotto com o presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, pertinente a pagamentos de contas pessoais de sua excelência e de seus familiares; c) a relação mantida por Fábio Luiz Lula da Silva, ou por empresa de sua propriedade ou da qual seja sócio, com a Telemar Norte e Leste S.A., concessionária de serviço público federal de telefonia; d) a existência de tráfico de influência de familiares do presidente da República, a exemplo de Genival Inácio da Silva, conhecido como Vavá, irmão do presidente, na intermediação de demandas de empresários junto às estatais federais, e aos órgãos da administração pública federal, inclusive junto à presidência da República; e) a origem e destinação dos recursos, em reais e em dólares encontrados, na sala de embarque do Aeroporto de São Paulo, numa maleta e sob as roupas íntimas do senhor José Adalberto Vieira da Silva, assessor do deputado estadual petista do Ceará, José Nobre Guimarães".



25/04/2006

Agência Senado


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